Publicado em:
5/1/2026
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Atualizado em:
5/1/2026

Como fazer solicitação de opção pelo Simples Nacional 2026?

A opção pelo Simples Nacional é um dos primeiros e mais importantes passos para quem deseja empreender no Brasil de forma regular e com carga tributária simplificada. Esse regime de tributação foi criado para facilitar a vida das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), reunindo diversos impostos em uma única guia de pagamento e reduzindo a burocracia fiscal. 

Neste artigo, você vai entender o que é a opção pelo Simples Nacional, quem pode optar, quais são os prazos, onde e como fazer a solicitação, além de orientações para empresas recém-abertas. 

O que é opção pelo Simples Nacional?

A opção pelo Simples Nacional é o procedimento formal pelo qual a empresa solicita seu enquadramento nesse regime tributário. Quando aceita, ela passa a recolher diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que reúne impostos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP, ICMS e ISS, de acordo com a atividade exercida.

No entanto, a opção pelo Simples Nacional não é automática, a empresa precisa atender aos critérios legais, respeitar os prazos estabelecidos e não possuir pendências junto à Receita Federal, Estados ou Municípios para ser aceita.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

A opção pelo Simples Nacional é permitida para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que atendam aos requisitos definidos em lei. Esse regime é voltado para negócios que buscam simplicidade no pagamento de impostos e uma gestão tributária mais eficiente. De forma objetiva, podem optar pelo Simples Nacional as empresas que:

  • Possuam natureza jurídica de Sociedade Empresária Limitada, Sociedade Simples ou Empresário Individual;
  • Tenham receita bruta anual igual ou inferior a R$4.800.000,00;
  • Exerçam atividades permitidas pela legislação do Simples Nacional;
  • Estejam em situação regular com os órgãos fiscais, ou com débitos devidamente parcelados ou com exigibilidade suspensa.

Alguns impedimentos legais estão previstos nos artigos 3º, inciso II, § 4º, e 17 da Lei Complementar nº 123/2006, portanto, a empresa não pode optar pelo Simples Nacional quando:

  • Um ou mais sócios participam de outras empresas e a receita bruta global, somando todas, ultrapassa o limite de R$4.800.000,00;
  • Um dos sócios participa com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional e a soma das receitas ultrapassa o limite permitido;
  • A empresa possua pessoa jurídica como sócia;
  • O titular ou sócio reside no exterior;
  • A empresa possui filial, agência ou representação no exterior.

Também ficam impedidas de optar pelo Simples Nacional as empresas que:

  • Exerçam atividades financeiras, como bancos, cooperativas de crédito, corretoras, financeiras e seguradoras;
  • Atuem com factoring (fomento mercantil);
  • Prestem cessão ou locação de mão de obra;
  • Tenham como atividade a produção ou venda no atacado de cigarros, bebidas alcoólicas, armas ou munições;
  • Sejam cooperativas, exceto as de consumo;
  • Possuam débitos tributários com a União, Estados ou Municípios sem exigibilidade suspensa;
  • Tenham sido constituídas por meio de desmembramento ou cisão de outra empresa com objetivo de se enquadrar indevidamente no Simples Nacional.

Além de atender a esses critérios, é essencial que a empresa esteja com sua situação fiscal regular. Qualquer pendência junto à Receita Federal, ao Estado ou ao Município pode impedir a aprovação da opção pelo Simples Nacional.

Por isso, antes de solicitar o enquadramento, o ideal é contar com uma análise contábil especializada para garantir que a empresa realmente pode optar pelo Simples Nacional sem riscos de indeferimento.

Prazo para optar pelo Simples Nacional em 2026

O prazo para optar pelo Simples Nacional em 2026 segue as regras gerais de adesão ao regime tributário simplificado, mas com algumas alterações previstas em legislação recente.

  • Empresas já constituídas:

Para empresas que já estão em atividade, a opção pelo Simples Nacional tradicionalmente deve ser feita até o último dia útil de janeiro de cada ano-calendário, com validade para esse mesmo ano. Em 2026, o prazo será até 31 de janeiro, e quem perder essa data só poderá tentar novamente em 2027.

  • Empresas novas:

Para empresas em início de atividade, o enquadramento deve ser realizado no momento da abertura do CNPJ.

Onde fazer a opção pelo Simples Nacional?

A opção pelo Simples Nacional deve ser feita através dos canais oficiais disponibilizados pela Receita Federal do Brasil. O processo é digital, prático e pode ser acessado de qualquer lugar, desde que você tenha os dados de acesso da empresa, como certificado digital ou código de acesso gov.br.

  • Portal do Simples Nacional:

A principal forma de formalizar a solicitação é por meio do Portal do Simples Nacional, na opção de serviços onde está disponível a funcionalidade de “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

  • Portal e-CAC:

Outra forma de fazer a opção ou acompanhar o processo é pelo Portal e-CAC da Receita Federal, que permite acompanhar o processamento da sua solicitação, verificar pendências e eventuais termos de indeferimento.

Fazer corretamente essa solicitação é um passo essencial para enquadrar sua empresa no regime tributário mais simples e vantajoso. Se houver pendências fiscais ou cadastrais, elas precisam ser regularizadas para que a opção seja aprovada.

Como solicitar opção pelo Simples Nacional?

A opção deve ser feita acessando o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC da Receita Federal, utilizando certificado digital ou código de acesso com CNPJ e CPF do responsável. No portal, você encontrará o caminho: 

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional;
  2. Clique em “Simples – Serviços” e selecione “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
  3. Informe o CNPJ da empresa e confirme os dados cadastrais.
  4. O sistema irá verificar automaticamente pendências fiscais ou cadastrais junto à Receita Federal, Estados e Municípios.

Se tudo estiver regular, a opção é aprovada e a empresa passa a ser optante pelo Simples Nacional. Caso haja pendências, o contribuinte deve corrigir dentro do prazo de opção para que a solicitação seja aceita. 

Termo de indeferimento da opção pelo Simples Nacional

O termo de indeferimento da opção pelo Simples Nacional é emitido quando a empresa não regularizar pendências até o dia 31/01/2026. Nessa situação, a opção anual pelo Simples Nacional é rejeitada, impedindo o enquadramento no regime naquele ano-calendário.

De acordo com a legislação e os critérios de análise, isso ocorre quando a empresa apresenta:

  1. Débitos fiscais, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
  2. Ausência ou irregularidade cadastral federal, minucipal ou estadual.
  3. CNAE de interesse com Inscrição Estadual irregular.

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A opção pelo Simples Nacional exige atenção a prazos, regras legais e pendências fiscais que, se ignoradas, podem resultar no indeferimento do pedido. Por isso, contar com uma contabilidade especializada é essencial para garantir que sua empresa seja enquadrada corretamente desde o início.

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