Como fazer solicitação de opção pelo Simples Nacional 2026?
A opção pelo Simples Nacional é um dos primeiros e mais importantes passos para quem deseja empreender no Brasil de forma regular e com carga tributária simplificada. Esse regime de tributação foi criado para facilitar a vida das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), reunindo diversos impostos em uma única guia de pagamento e reduzindo a burocracia fiscal.
Neste artigo, você vai entender o que é a opção pelo Simples Nacional, quem pode optar, quais são os prazos, onde e como fazer a solicitação, além de orientações para empresas recém-abertas.
O que é opção pelo Simples Nacional?
A opção pelo Simples Nacional é o procedimento formal pelo qual a empresa solicita seu enquadramento nesse regime tributário. Quando aceita, ela passa a recolher diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que reúne impostos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP, ICMS e ISS, de acordo com a atividade exercida.
No entanto, a opção pelo Simples Nacional não é automática, a empresa precisa atender aos critérios legais, respeitar os prazos estabelecidos e não possuir pendências junto à Receita Federal, Estados ou Municípios para ser aceita.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
A opção pelo Simples Nacional é permitida para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que atendam aos requisitos definidos em lei. Esse regime é voltado para negócios que buscam simplicidade no pagamento de impostos e uma gestão tributária mais eficiente. De forma objetiva, podem optar pelo Simples Nacional as empresas que:
- Possuam natureza jurídica de Sociedade Empresária Limitada, Sociedade Simples ou Empresário Individual;
- Tenham receita bruta anual igual ou inferior a R$4.800.000,00;
- Exerçam atividades permitidas pela legislação do Simples Nacional;
- Estejam em situação regular com os órgãos fiscais, ou com débitos devidamente parcelados ou com exigibilidade suspensa.
Alguns impedimentos legais estão previstos nos artigos 3º, inciso II, § 4º, e 17 da Lei Complementar nº 123/2006, portanto, a empresa não pode optar pelo Simples Nacional quando:
- Um ou mais sócios participam de outras empresas e a receita bruta global, somando todas, ultrapassa o limite de R$4.800.000,00;
- Um dos sócios participa com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional e a soma das receitas ultrapassa o limite permitido;
- A empresa possua pessoa jurídica como sócia;
- O titular ou sócio reside no exterior;
- A empresa possui filial, agência ou representação no exterior.
Também ficam impedidas de optar pelo Simples Nacional as empresas que:
- Exerçam atividades financeiras, como bancos, cooperativas de crédito, corretoras, financeiras e seguradoras;
- Atuem com factoring (fomento mercantil);
- Prestem cessão ou locação de mão de obra;
- Tenham como atividade a produção ou venda no atacado de cigarros, bebidas alcoólicas, armas ou munições;
- Sejam cooperativas, exceto as de consumo;
- Possuam débitos tributários com a União, Estados ou Municípios sem exigibilidade suspensa;
- Tenham sido constituídas por meio de desmembramento ou cisão de outra empresa com objetivo de se enquadrar indevidamente no Simples Nacional.
Além de atender a esses critérios, é essencial que a empresa esteja com sua situação fiscal regular. Qualquer pendência junto à Receita Federal, ao Estado ou ao Município pode impedir a aprovação da opção pelo Simples Nacional.
Por isso, antes de solicitar o enquadramento, o ideal é contar com uma análise contábil especializada para garantir que a empresa realmente pode optar pelo Simples Nacional sem riscos de indeferimento.

Prazo para optar pelo Simples Nacional em 2026
O prazo para optar pelo Simples Nacional em 2026 segue as regras gerais de adesão ao regime tributário simplificado, mas com algumas alterações previstas em legislação recente.
- Empresas já constituídas:
Para empresas que já estão em atividade, a opção pelo Simples Nacional tradicionalmente deve ser feita até o último dia útil de janeiro de cada ano-calendário, com validade para esse mesmo ano. Em 2026, o prazo será até 31 de janeiro, e quem perder essa data só poderá tentar novamente em 2027.
- Empresas novas:
Para empresas em início de atividade, o enquadramento deve ser realizado no momento da abertura do CNPJ.
Onde fazer a opção pelo Simples Nacional?
A opção pelo Simples Nacional deve ser feita através dos canais oficiais disponibilizados pela Receita Federal do Brasil. O processo é digital, prático e pode ser acessado de qualquer lugar, desde que você tenha os dados de acesso da empresa, como certificado digital ou código de acesso gov.br.
- Portal do Simples Nacional:
A principal forma de formalizar a solicitação é por meio do Portal do Simples Nacional, na opção de serviços onde está disponível a funcionalidade de “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
- Portal e-CAC:
Outra forma de fazer a opção ou acompanhar o processo é pelo Portal e-CAC da Receita Federal, que permite acompanhar o processamento da sua solicitação, verificar pendências e eventuais termos de indeferimento.
Fazer corretamente essa solicitação é um passo essencial para enquadrar sua empresa no regime tributário mais simples e vantajoso. Se houver pendências fiscais ou cadastrais, elas precisam ser regularizadas para que a opção seja aprovada.
Como solicitar opção pelo Simples Nacional?
A opção deve ser feita acessando o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC da Receita Federal, utilizando certificado digital ou código de acesso com CNPJ e CPF do responsável. No portal, você encontrará o caminho:
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Clique em “Simples – Serviços” e selecione “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
- Informe o CNPJ da empresa e confirme os dados cadastrais.
- O sistema irá verificar automaticamente pendências fiscais ou cadastrais junto à Receita Federal, Estados e Municípios.
Se tudo estiver regular, a opção é aprovada e a empresa passa a ser optante pelo Simples Nacional. Caso haja pendências, o contribuinte deve corrigir dentro do prazo de opção para que a solicitação seja aceita.
Termo de indeferimento da opção pelo Simples Nacional
O termo de indeferimento da opção pelo Simples Nacional é emitido quando a empresa não regularizar pendências até o dia 31/01/2026. Nessa situação, a opção anual pelo Simples Nacional é rejeitada, impedindo o enquadramento no regime naquele ano-calendário.
De acordo com a legislação e os critérios de análise, isso ocorre quando a empresa apresenta:
- Débitos fiscais, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
- Ausência ou irregularidade cadastral federal, minucipal ou estadual.
- CNAE de interesse com Inscrição Estadual irregular.
Garanta a opção pelo Simples Nacional com a AccountTech!
A opção pelo Simples Nacional exige atenção a prazos, regras legais e pendências fiscais que, se ignoradas, podem resultar no indeferimento do pedido. Por isso, contar com uma contabilidade especializada é essencial para garantir que sua empresa seja enquadrada corretamente desde o início.
Na AccountTech, cuidamos de todo o processo de forma estratégica e segura e, se você ainda não tem empresa aberta, a abertura de CNPJ com opção pelo Simples Nacional é gratuita no plano anual. Isso significa menos custo inicial e mais agilidade para começar seu negócio já no regime tributário correto.
Além da contabilidade completa, nossos cliente têm acesso ao Clube de Benefícios, um programa exclusivo com cashbacks, bônus e descontos para você e sua família em:
- Academias e psicólogos pelo TotalPass;
- Cursos de inglês, especialização, graduação e pós-graduação;
- Serviços de câmbio e consórcios;
- Consultoria financeira personalizada;
- E muito mais!




