Publicado em:
27/9/2022
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Atualizado em:
29/8/2023

CNPJ para gestor de tráfego - Saiba como abrir o seu

Um gestor de tráfego precisa abrir um CNPJ? Se você chegou a este artigo, provavelmente é porque se fez a mesma pergunta. Sendo uma das profissões em ascensão no mercado, é normal que os profissionais da área tenham interesse em formalizar as suas atividades. 

Afinal, muitos profissionais da área de comunicação como um todo trabalham de forma autônoma, e com a evolução de seus atendimentos, busquem a abertura do seu CNPJ para poder emitir nota, formalizar a profissão, usar um nome fantasia, pagar menos impostos, entre outros benefícios.

Para entender melhor como o gestor de tráfego pode abrir o seu CNPJ atendendo a todos os detalhes contábeis, preparamos este conteúdo. Por isso, se você quer saber mais sobre o assunto, não deixe de conferir até o final. 

Qual é o papel do gestor de tráfego?

Antes de abrir um CNPJ para o gestor de tráfego, é importante saber mais detalhes que envolvem essa profissão. Assim, fica mais fácil entender em qual anexo ele se encaixa e quais são os CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) adequados. 

Este profissional é o que vai cuidar dos anúncios pagos em sites, além de gerenciar as verbas de publicidade e desenvolver campanhas de tráfego pago em diferentes plataformas e redes sociais, gerando mais visitas qualificadas a estes canais.

Portanto, é papel do gestor de tráfego captar leads e conquistá-los para que as vendas sejam concretizadas. Sendo assim, ele é essencial para as empresas que querem crescer com vendas online e alcançar maior visibilidade.  

Qual é o CNAE mais adequado para o gestor de tráfego?

Depois de verificar as principais atividades de um gestor de tráfego, é possível entender quais podem ser os CNAEs mais adequados para esta profissão. Ou seja, qual vai ser o tipo de atividade registrada em seu CNPJ. 

No entanto, a profissão de gestor de tráfego é nova, o que faz com que as suas atividades específicas ainda não estejam incluídas pela Receita Federal. Porém, existem outras atividades semelhantes que podem ser utilizadas neste caso. 

Sendo assim, o gestor de tráfego tem disponível para o seu CNPJ algumas opções que podem muito bem representar as suas atividades. Confira logo abaixo, quais são os CNAEs mais recomendados:   

  • 7319-0/03 – Marketing direto: Que permite publicidade por mala-direta, telefone e por visita a representantes. Serviços de marketing promocional e propaganda política;
  • 7319-0/04 – Consultoria em Publicidade: Que inclui atividades de consultoria em publicidade e propaganda, bem como assessoria em marketing, na divulgação de produtos e em publicidade e propaganda; 
  • 6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet: Possibilita a operação de páginas na internet ou de ferramentas de busca para gerar e manter bases de dados de endereços e conteúdos de internet. Além de possibilitar a operação de portais que atualizam conteúdos periodicamente;
  • 7319-0/02, de Promoção de vendas: Que permite a promoção de vendas e publicidade no local da venda, bem como a distribuição ou então, a entrega de materiais publicitários;

Além destes CNAEs mencionados acima, a depender das atividades que o gestor de tráfego vá desenvolver como um profissional prestador de serviços PJ, outras atividades podem ser incluídas. Por isso, é importante procurar a orientação de um contador.  

O gestor de tráfego PJ pode ser MEI?

Mulher sentada em escritório trabalhando com um notebook

A figura jurídica do MEI (Microempreendedor individual) também é procurada pelo gestor de tráfego devido a sua simplicidade em diversos aspectos contábeis. No entanto, o gestor de tráfego não pode ser MEI

Dessa forma, o gestor de tráfego precisa escolher outra figura jurídica para o seu CNPJ. Entre as opções, as mais indicadas são: EI (Empresário Individual), SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) e LTDA (Sociedade Empresária Limitada). 

Mas, mesmo que o gestor de tráfego não possa ser MEI, ele ainda pode optar pelo Simples Nacional, o que é uma grande vantagem devido aos impostos serem facilitados e as alíquotas também serem menores. 

Leia também: MEI e INSS: como funciona e quais são os benefícios

Como funciona o Simples Nacional para o gestor de tráfego?

Com certeza, poder optar pelo Simples Nacional é uma boa notícia para quem trabalha como gestor de tráfego. Assim, ele pode usufruir de algumas vantagens significativas para o seu CNPJ. Sendo assim, os anexos que podem ser utilizados são o Anexo III e o Anexo V.

O Anexo III, é destinado para empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Já o Anexo V, é para os CNPJs que oferecem serviços de auditoria, engenharia, jornalismo, publicidade, tecnologia, entre outros. 

Os CNAs mencionados anteriormente que podem ser incluídos nas atividades do gestor de tráfego, alguns aparecem no Anexo III, outros no Anexo V e alguns, até mesmo aparecem em ambos os anexos. Confira abaixo, mais detalhes sobre cada um dos anexos e suas alíquotas: 

Anexo III

  • Até R$180.000,00 ao ano, alíquota de 6,00%, sem valor a deduzir;
  • De R$180.000,01 a R$360.000,00 ao ano, alíquota de 11,20%, com R$ 9.360,00 a deduzir;
  • De R$360.000,01 a R$720.000,00 ao ano, alíquota de 13,20% com R$ 17.640,00 a deduzir;
  • De R$720.000,01 a R$1.800.000,00 ao ano, alíquota de 16,00% com R$ 35.640,00 a deduzir;
  • De R$1.800.000,01 a R$3.600.000,00 ao ano, alíquota de 21,00% com R$125.640,00 a deduzir;
  • De R$3.600.000,01 a R$4.800.000,00 ao ano, alíquota de 33,00% com R$648.000,00 a deduzir;

Anexo V

  • Até R$180.000,00 ao ano, alíquota de 15,50%, sem valor a deduzir;
  • De R$180.000,01 a R$360.000,00 ao ano, alíquota de 18,00%, com R$ 4.500,00 a deduzir;
  • De R$360.000,01 a R$720.000,00 ao ano, alíquota de 19,50%, com R$ 9.900,00 a deduzir;
  • De R$720.000,01 a R$1.800.000,00 ao ano, alíquota de 20,50%, com R$ 17.100,00 a deduzir;
  • De R$1.800.000,01 a R$3.600.000,00 ao ano, alíquota de 23,00%, com R$ 62.100,00 a deduzir;
  • De R$3.600.000,01 a R$4.800.000,00 ao ano, alíquota de 30,50%, com R$ 540.000,00 a deduzir;

Dessa forma, caso o gestor de tráfego opte pelo Anexo III, as alíquotas se iniciam em 6% sobre o faturamento. Para conferir todos os detalhes e entender se o seu dia a dia como profissional se encaixa neste anexo, fale gratuitamente com um de nossos consultores.

Leia também: Simples Nacional: Saiba tudo sobre este regime de tributação

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