Contabilidade para advogados: Honorários de Sucumbência
Abrir um escritório de advocacia envolve muito mais do que conhecimento jurídico. A parte financeira e fiscal do negócio exige atenção especializada — e é aí que entra a importância da contabilidade para advogados.
Ter o apoio de um contador que entenda as particularidades da atuação jurídica é essencial para manter o CNPJ regularizado, emitir notas fiscais corretamente e evitar problemas com a fiscalização. Isso é ainda mais relevante quando falamos dos honorários de sucumbência, uma das formas de remuneração que levanta dúvidas frequentes entre os profissionais da área.
Neste artigo, você entenderá como a contabilidade para advogados pode te ajudar a lidar com os honorários de sucumbência, desde a emissão de notas fiscais até a tributação correta desses valores.
O que são os honorários de sucumbência?
Os honorários de sucumbência são pagos pela parte que perdeu a ação judicial ao advogado da parte vencedora. Ou seja, além dos honorários contratuais, o advogado pode receber esse valor como uma espécie de compensação pelo trabalho realizado durante o processo.
Na prática, eles podem ser fixados pelo juiz com base no valor da causa ou conforme as regras previstas em contrato, dependendo do tipo de ação e do resultado obtido.
Por isso, uma contabilidade especializada para advogados precisa saber como classificar, declarar e tributar corretamente esses valores, garantindo conformidade com a legislação e evitando problemas com o Fisco.
Em que momento a nota fiscal dos honorários de sucumbência deve ser emitida?
De forma geral, a nota fiscal de prestação de serviços deve ser emitida assim que o serviço for concluído ou ao receber o valor cobrado pelo serviço prestado. Vale o que ocorrer primeiro. No entanto, no caso dos honorários de sucumbência, há uma particularidade: o valor só é definido após a decisão judicial ou mediante acordo entre as partes.
Por isso, a emissão da nota fiscal só deve ocorrer após a fixação ou o recebimento efetivo dos honorários de sucumbência, seja por sentença do juiz ou por acordo formalizado entre os advogados.
Além disso, é fundamental garantir que o procedimento esteja em conformidade com a legislação vigente e com as normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Algumas prefeituras, como as de São Paulo e Rio de Janeiro, inclusive aplicam multas em caso de não emissão da nota fiscal, o que reforça a importância de um acompanhamento contábil atento.
Por outro lado, vale lembrar que nem todas as prefeituras exigem a emissão da nota fiscal para honorários de sucumbência. Por isso, o ideal é consultar a legislação municipal ou contar com uma contabilidade especializada que possa orientar de forma personalizada.
Leia também: Nota fiscal para honorários de sucumbência

Como declarar honorários de sucumbência como advogado autônomo?
Se você atua como advogado autônomo, sem CNPJ, os honorários de sucumbência recebidos devem ser informados mensalmente por meio do Carnê-Leão, sistema da Receita Federal destinado à declaração de rendimentos de profissionais liberais que atuam como pessoa física.
Esse processo permite o recolhimento do Imposto de Renda ao longo do ano e facilita a consolidação das informações na declaração anual.
No entanto, é importante ter atenção à carga tributária. Como pessoa física, a alíquota do IR pode chegar a 27,5%, o que representa um impacto significativo sobre os valores recebidos. Por isso, muitos advogados consideram a formalização como pessoa jurídica (PJ), já que essa alíquota pode cair para 6%, sendo uma alternativa mais econômica e estratégica a longo prazo, em alguns casos.
Como declarar honorários de sucumbência como PJ?
Quando o advogado atua como pessoa jurídica, a declaração dos honorários de sucumbência segue regras diferentes daquelas aplicadas à pessoa física. Neste caso, os valores recebidos devem ser contabilizados como receita da empresa, e a forma de tributação varia de acordo com o regime tributário adotado.
No Simples Nacional, os honorários de sucumbência compõem o faturamento mensal da Sociedade Unipessoal ou do escritório, e são tributados conforme o Anexo IV (atividades jurídicas). A alíquota começa em 4,5%, dependendo da receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
Leia também: Como contribuir para o INSS do advogado?
Como declarar os honorários de sucumbência no Imposto de Renda?
A forma correta de declarar os honorários de sucumbência no Imposto de Renda depende do regime de atuação do advogado — se atua como PJ, CLT ou autônomo (pessoa física). Veja como funciona em cada caso:
Advogado com CNPJ (Pessoa Jurídica)
Quando os honorários de sucumbência são recebidos por uma Sociedade de Advocacia ou Sociedade Unipessoal, eles entram como receita da empresa. No momento da distribuição aos sócios, a tributação segue duas possibilidades:
- Pró-labore: deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Nesse caso, há incidência de INSS e IR na fonte.
- Distribuição de lucros: deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, desde que a contabilidade esteja regular e formalize esse lucro.
Advogado contratado (CLT)
Se você trabalha com carteira assinada, os honorários de sucumbência eventualmente pagos pelo escritório integram seu salário e devem ser declarados normalmente na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Advogado autônomo (Pessoa Física)
Para quem atua sem CNPJ, a forma de declarar depende de quem realizou o pagamento:
- Recebeu de pessoa jurídica: o IR é retido na fonte, e o informe de rendimentos é fornecido pela empresa. Basta declarar os valores na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- Recebeu de pessoa física: é necessário usar o Carnê-Leão para declarar os valores mês a mês e, depois, importar essas informações para a declaração anual do Imposto de Renda.
Leia também: Sociedade Unipessoal de Advocacia vale a pena?
Quer entender se abrir um CNPJ faz sentido para você, quais são os custos, e como funciona a parte contábil? Assista ao nosso vídeo completo:
Advogado, precisa de ajuda com a sua contabilidade?
Se você é advogado e está em busca de uma contabilidade especializada que realmente entenda as particularidades da sua profissão, conte com a gente!
Somos especialistas em atender profissionais do Direito que atuam como pessoa jurídica. Oferecemos muito mais do que os serviços tradicionais de contabilidade:
- Abertura gratuita do seu CNPJ no plano anual;
- Suporte personalizado e humanizado;
- Ferramentas pensadas para facilitar sua rotina como PJ;
- Benefícios exclusivos para você, sua empresa e até sua família (cashback, bônus e descontos no TotalPass, consultas psicológicas, cursos de idiomas, graduação, pós-graduação, e muito mais).