Uma dúvida que pode surgir na hora de abrir o seu CNPJ é se o corretor de imóveis pode ser Simples Nacional. Afinal, esse regime tributário apresenta alíquotas reduzidas, na maioria das vezes, em comparação ao Lucro Real e Lucro Presumido.
O Simples Nacional ainda tem outras vantagens como, por exemplo, a facilidade de ter todos os impostos concentrados em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Então, será que o corretor de imóveis pode ser Simples Nacional? Para entender todos os detalhes dessa entre outras perguntas sobre o assunto, não deixe de acompanhar todos os tópicos desse artigo até o final.
O que é e como funciona o regime tributário do Simples Nacional?
Antes de falarmos se o corretor de imóveis pode ser Simples Nacional, vamos entender um pouco mais sobre esse regime de tributação criado para facilitar a coleta de tributos de micro e pequenas empresas.
O Simples Nacional é um regime tributário que oferece alíquotas reduzidas e progressivas, ajustadas pela receita bruta anual. Ou seja, elas aumentam conforme o seu faturamento também aumenta.
Portanto, o questionamento de se o corretor de imóveis pode ser Simples Nacional é frequente, já que esse regime tributário é vantajoso em casos como o destes profissionais que buscam a maior economia possível no pagamento de impostos.
Corretor de imóveis pode ser Simples Nacional?
Mas, afinal, o corretor de imóveis pode ser Simples Nacional? A resposta é: Sim! Os corretores de imóveis podem aproveitar de todos os benefícios que o regime tributário do Simples oferece ao abrirem um CNPJ e, em 99% dos casos, ele será a opção mais vantajosa para abrir o CNPJ.
No entanto, é fundamental que seja realizada uma análise antes dessa definição. Essa recomendação é por conta de que é necessário analisar individualmente cada caso, já que você pode estar em um momento na carreira em que o Simples Nacional já não seja o mais indicado. Isso pode acontecer, por exemplo, com corretores de imóveis que já atuam a certo tempo com imóveis de luxo.
Afinal, se a alíquota do Simples Nacional sobe conforme o faturamento, com um faturamento muito alto, pode ser que outro regime tributário acabe se tornando mais compensatório. Da mesma forma, se você ainda fatura valores baixos, pode ser que ainda não seja o momento ideal para realizar a abertura do CNPJ.
Por isso, é essencial que antes de definir se você como corretor de imóveis pode ser Simples Nacional, seja feito um estudo do seu caso com um profissional contador que entenda do mercado imobiliário e suas particularidades.
Corretor de imóveis pode ser Simples Nacional como MEI?
Uma questão que pode causar confusão ao ver que o corretor de imóveis pode ser Simples Nacional é que ele também poderia abrir o seu CNPJ como MEI. No entanto, isso está ERRADO, o corretor de imóveis não pode ser MEI.
O MEI foi criado como uma forma de regulamentar profissões que não tinham nenhum tipo de regulamentação. Esse, não é o caso do corretor de imóveis, pois ele tem o seu órgão fiscalizador e regulamentador que é o CRECI.
Além disso, o MEI também conta com uma lista de atividades (CNAEs) permitidos para a sua abertura, e a de corretagem de imóveis não está presente nela. Portanto, isso também impossibilita a abertura como MEI.
Neste caso, uma das recomendações é que o profissional corretor abra a sua empresa como uma ME (Microempresa). Em sua natureza jurídica, que pode ser a LTDA (Sociedade Limitada), SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) ou o EI (Empresário Individual). Caso escolha o SLU ou EI, ele não pode ter sócios.
Quer entender mais detalhes sobre como abrir o seu CNPJ para corretor de imóveis? Então, confira o nosso artigo aqui no blog que fala sobre como abrir o CNPJ para corretores de imóveis.
Como funciona o Simples Nacional para corretores de imóveis?
O Simples Nacional é um regime tributário que, na grande maioria dos casos, é muito vantajoso para o corretor de imóveis. Mas, é preciso estar atento para estar de acordo com os requisitos e não passar do limite que ele apresenta que é de R$ 4,8 milhões anuais para as Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Como dito anteriormente, ele concentra todos os impostos em uma única guia, o DAS, e esses impostos são, segundo o Gov:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Como o corretor de imóveis pode ser Simples Nacional, ele deve realizar o pagamento dessa guia do DAS todos os meses e os impostos que incidem sobre ela tem a alíquota aplicada que varia conforme a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, aumentando progressivamente conforme a receita cresce.
Qual é o anexo do Simples Nacional que atende os corretores de imóveis?
O corretor de imóveis pode ser Simples Nacional, enquadrando-se no Anexo III, que abrange atividades de prestação de serviços com alíquotas iniciais mais favoráveis, dependendo da receita bruta.
Este anexo aplica alíquotas que se alteram entre 6% e 33%, baseadas na receita bruta anual. Portanto, muitos corretores de imóveis conseguem com ele uma grade economia em impostos, pois conseguem sair de uma tributação de até 27,5% como pessoa física para a partir de 6% no Simples Nacional.
Vale lembrar que para garantir o correto enquadramento e evitar problemas fiscais, é essencial contar com uma assessoria contábil especializada. Dessa forma, o corretor pode focar em sua carreira e manter a regularidade fiscal com tranquilidade.
Como funcionam os impostos para o corretor de imóveis no Simples Nacional?
Para que você entenda como o corretor de imóveis pode ser Simples Nacional e o quanto ele economiza ao abrir o seu CNPJ, é importante comparar os ganhos nas duas alternativas: como pessoa física e como pessoa jurídica. Veja:
Impostos para o corretor de imóveis pessoa física
Quando o corretor de imóveis presta serviços para uma pessoa jurídica como, por exemplo, uma imobiliária ou construtora, ele precisa receber através do RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), que é um recibo obrigatório para formalizar a prestação de serviços temporários para empresas.
Outra necessidade é a de informar os ganhos ao Governo através do preenchimento do Carnê Leão, item obrigatório para formalizar a prestação de serviços quando o corretor de imóveis não possui CNPJ e está prestando serviços diretamente para outra pessoa física.
Além disso, para atuar de forma legal, a maioria dos municípios exige ainda que o corretor de imóveis se cadastre na prefeitura de sua cidade para realizar o recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços).
Veja, a seguir, como se comportam as alíquotas do corretor de imóveis que atua como pessoa física:
- Até 27,5% de imposto de renda. Se tiver rendimentos mensais maiores que R$4.664,68 (respeitando a tabela de deduções vigente);
- De 2 a 5% ou valor fixo de ISS, varia dependendo do município;
- 20% de INSS.
Quer acompanhar mais simulação de como funcionam os impostos para o corretor de imóveis? Então, confira o nosso vídeo sobre o assunto no canal do YouTube:
Impostos para o corretor de imóveis PJ
Agora, quando o corretor de imóveis pode ser Simples Nacional atuando como pessoa jurídica, ou seja, com um CNPJ, as contribuições ficam mais simples, pois ele passa a comprovar os seus recebimentos através da emissão de uma Nota Fiscal, o que reduz a porcentagem paga em impostos. Portanto, ela fica da seguinte forma:
- A partir de 6% no Simples Nacional (já incluso ISS e demais impostos da empresa) sobre a comissão;
- INSS: 11% sobre o Pró-labore.
Com isso, a PJ do corretor de imóveis precisará pagar a ele mesmo (pessoa física) um “salário” pelo trabalho em sua própria empresa. E então, para esse “salário” é dado o nome de pró-labore, que deve ser de, no mínimo, um salário mínimo vigente.
Como o pró-labore é um ganho da pessoa física, ele precisa pagar impostos sobre esse valor. No entanto, a grande vantagem é que a contribuição é de apenas 11% sobre este valor.
E, é claro, não podemos esquecer que com um CNPJ para corretor de imóveis, as alíquotas passam a ser a partir de 6% com o Fator R, contra de até 27,5% como pessoa física. Ou seja, é uma grande redução no pagamento de impostos e que permite mais do que cobrir os custos de ter um CNPJ aberto.
Se o corretor de imóveis pode ser Simples Nacional, quais são as vantagens que ele terá?
Uma das vantagens do corretor de imóveis poder ser do Simples Nacional é a simplificação tributária, já que o regime unifica impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, reduzindo a burocracia e facilitando o pagamento.
Outro benefício é a possibilidade de pagar alíquotas mais baixas, especialmente se enquadrado no Anexo III, o que aumenta a margem de lucro. Além disso, o Simples Nacional oferece maior previsibilidade financeira, ajudando na organização e no planejamento de longo prazo.
Por fim, estar no Simples Nacional também permite que o corretor de imóveis participe de licitações, tenha acesso a crédito com condições mais favoráveis e, o que mais atrai os corretores na abertura, a possibilidade de atuar em imobiliárias e houses de vendas que aceitam apenas corretores de imóveis PJ.
Além disso, como PJ, o corretor ainda pode adquirir veículos com desconto direto das montadoras, ter acesso a planos de saúde melhores e mais baratos, e muito mais!
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