Publicado em:
21/10/2021
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Atualizado em:
12/9/2023

Fim da EIRELI: entenda o motivo e quais os seus impactos

Com a publicação da Lei 14.195/2021, em 27 de agosto, todas as empresas registradas na modalidade EIRELI foram alteradas automaticamente para Sociedade Limitada Unipessoal. 

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Essa mudança, que foi convertida em Lei da MP 1040/2021, visa desburocratizar a abertura de empresas, derrubando a exigência atrelada ao capital social da modalidade EIRELI - devido a sua natureza jurídica - de integrar, pelo menos, 100 (cem) salários mínimos para a abertura.

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A seguir, falaremos mais sobre o fim da EIRELI, quais os seus efeitos para as empresas anteriormente enquadradas na modalidade e também as transformações que virão pela frente.


Leia mais: Saiba mais sobre a importância do Capital Social para a sua empresa


O que foi a Eireli

fim da Eireli

Antes, existiam quatro opções para aqueles que desejavam abrir uma empresa, sendo elas: 

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  • MEI;
  • EIRELI;
  • EI (Empresa Individual); 
  • SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). 

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A EIRELI (Empresa individual de responsabilidade limitada) caracterizava-se para empresários que não possuíam sócios, suprindo a necessidade de quem tencionava empreender sozinho.

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Contudo, nessa modalidade, existiam alguns aspectos que deveriam ser observados:

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  1. O empreendedor tem responsabilidade limitada ao capital social da EIRELI;
  2. Capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos e ser totalmente integralizado;
  3. Podia utilizar um nome empresarial diferente do nome do sócio; 
  4. O empresário só poderia ser dono de uma EIRELI; 
  5. Também poderia participar da sociedade de outras empresas.

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Além disso, a EIRELI também diferenciava-se das outras modalidades, especialmente no que se referia a capital social mínimo (acima) e segregação entre os bens da pessoa física e jurídica.

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Confira mais informações no artigo ‘Tipos de Empresas – Individual, Eireli, Ltda e Simples’, onde explicamos detalhadamente sobre os demais formatos de empresa.


O que motivou o fim da EIRELI?

motivo do fim da Eireli

O fim da EIRELI surgiu como um meio de facilitar a abertura de empresas, uma vez que, apesar de trazer proteção jurídica, a modalidade requeria valor mínimo (muito alto) de capital social. 

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O que tornava a opção não muito interessante, sobretudo porque a maioria dos novos empreendedores acabavam buscando um sócio para constituir uma Sociedade Empresária Limitada, ao invés de limitar a responsabilidade e assim comprometer um alto capital social.

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Além disso, a modalidade Sociedade Empresária Limitada também oferecia uma seguridade equivalente a da EIRELI, porém, com qualquer valor de capital. 

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Em meio a isso, foi aprovada a MP 881/2019 (também conhecida como MP da Liberdade Econômica) que, posteriormente, foi alterada para a Lei 13.874/2019. O intuito dessa lei, ao colocar em vigor a Sociedade Unipessoal Limitada (SLU), era estabelecer um formato de empresa que pudesse ser aberto sem o alto custo do capital social requerido na EIRELI, assim como dispensar a necessidade de sócios e também preservar o patrimônio do empreendedor.


O que acontecerá com as empresas constituídas na EIRELI?

Fim da EIRELI: o que acontece agora?

Como dito no início do artigo, as empresas antes constituídas no modelo EIRELI, passam automaticamente para a Sociedade Unipessoal Limitada (SLU). Hão há qualquer necessidade de alteração em seu ato constitutivo, conforme o artigo 41 do capítulo IX da Lei 14.195:

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“As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”

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Vale destacar, no entanto, que essa alteração atualizará a razão social da empresa. O final deixará de ser ‘EIRELI’ e passará a ser ‘LTDA’. No artigo “Razão Social: saiba como criar de acordo com seu tipo de empresa”, você pode entender melhor como funciona esse processo e tirar as principais dúvidas de como deve ser formada a razão social da empresa.


Impactos do fim da EIRELI

Impactos do fim da EIRELI

Embora não tenha causado grandes impactos para as empresas, uma vez que a SLU foi aprovada e é regulamentada pelo ordenamento jurídico brasileiro desde 2019, sabemos que mudanças como esta podem ocasionar algumas dúvidas em quem já tem um negócio aberto. 

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Sendo assim, é muito importante contar com a orientação de um contador experiente, como a AccountTech, para ficar atento a essas novas atualizações. O que também vale para os novos empreendedores, que estudam o melhor modelo de empresa antes de abrir um CNPJ. 

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