Publicado em:
25/8/2023
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Atualizado em:
29/8/2023

Conheça os tipos de Empresas – Individual, SLU, Ltda e Simples

Existem diferentes tipos de empresas no país, e para muitos brasileiros, abrir o próprio negócio faz parte dos seus maiores sonhos. Tanto que, de janeiro a abril de 2023, foram abertas 1.331.940 empresas no Brasil, totalizando mais de 21 milhões de CNPJs ativos em todo o território nacional. Destes, 93,7% são de microempresas ou empresas de pequeno porte.

Estes dados são do Mapa de Empresas, elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

No entanto, antes de abrir o próprio negócio, é necessário conhecer os tipos de empresas existentes, bem como saber em qual desses tipos seu empreendimento pode se enquadrar. Pensando nisso, criamos este conteúdo. Então, não deixe de acompanhar todos os detalhes.

Quais são os principais tipos de empresas?

Entender os tipos de empresas disponíveis para abrir o seu negócio é um ponto que deve ser levado em consideração, não apenas para quem está no início da jornada, mas também para quem já possui alguma experiência como empresário.

Os principais tipos de empresas são:

  • Empresa individual;
  • Sociedade empresário limitada (LTDA);
  • Sociedade Simples;
  • Sociedade Unipessoal Limitada (SLU);

É necessário pesquisar e analisar bem qual entre os tipos de empresas disponíveis é o mais adequado para o seu empreendimento, pois, para cada um existem direitos e deveres. 

Além disso, os tipos societários das empresas (também conhecidos como natureza jurídica), definem se você empreenderá sozinho ou terá sócios. Logo, é fundamental escolher qual se aplica a você, de forma que seja o mais vantajoso possível.

Tipos de empresas: Guia completo

Ilustração de um guia para escolher os tipos de empresa que aderem ao perfil.

Para entender qual dos tipos de empresas é mais adequado para o seu negócio, é preciso entendê-los com mais propriedade. Afinal, se você pretende se formalizar em um negócio próprio, a sua empresa deve se adequar ao seu perfil empresarial. Confira abaixo as características de cada modelo e como isso pode influenciar na sua pessoa jurídica:‍

1 - Empresa Individual

Entre os tipos de empresas, esta é uma modalidade para o empresário que não possui sócios, ou seja, que decide abrir a empresa sozinho. Portanto, ele é o proprietário único e, por conta disso, o nome do negócio deve ser o mesmo do seu dono (exceto pelo nome fantasia).

Tendo CNPJ e todos os demais benefícios e obrigações de outras empresas, o empreendedor deve se atentar a alguns pontos caso decida ser um empresário individual. Por exemplo:


  • Por não existirem sócios, também não existe contrato social. O empresário deve efetuar o requerimento de empresário junto a Junta Comercial de seu estado;
  • O empresário responde com seus bens de pessoa física na totalidade, podendo ter bens confiscados em caso de possíveis dívidas da empresa, independente de seu valor de capital social;
  • O nome da empresa deve ser o nome do sócio completo ou com abreviaturas, sendo que o último nome não pode ser abreviado;
  • Pode ser escolhido nome fantasia (nome que você divulgará sua empresa);
  • O empresário individual só poderá ter uma empresa individual em seu nome, mas pode participar como sócio de outras sociedades empresárias - LTDA, por exemplo.

Portanto, entre os tipos de empresas disponíveis, essa é uma opção para quem quer abrir o próprio negócio sozinho, mas que entende da necessidade de uma boa administração, já que os seus bens pessoais podem ser confiscados em caso de dívidas por parte da pessoa jurídica. 

2 - Sociedade Empresário Limitada (LTDA)

Agora, entre os tipos de empresas também temos a modalidade Sociedade empresário limitada. Esta modalidade é para empresas com dois ou mais sócios

A LTDA é a modalidade com mais recorrência no Brasil. O registro de sociedades é de extrema importância e também a avaliação de responsabilidades de cada sócio. Afinal, seu contrato social terá a base das obrigações de cada sócio, percentuais de participação de lucros, entre outros detalhes.

Veja as características deste tipo de empresa:


  • Cada sócio tem responsabilidade limitada ao seu valor no capital social;
  • O capital pode ser integralizado após a constituição da empresa, de acordo com prazos e formar acordadas com demais sócios;
  • Podem existir sócios que não exerçam funções na empresa e que efetuaram apenas investimento e receberão participações; 
  • Pode ser incluída, em contrato, cláusula de participação nos lucros desproporcionais ao percentual de capital de cada sócio.

Sendo assim, como esse é um dos tipos de empresas em que entram sócios, é importante que todos estejam cientes e de acordo com as características presente na modalidade da LTDA.

 3 - Sociedade Simples

A Sociedade Simples também se aplica a empresas com dois ou mais sócios, com atividades exclusivas de prestação de serviços. Por essa razão, é recomendada para quem exerce atividades intelectuais, como médicos, dentistas, advogados, arquitetos, contadores, etc. 


  • Exclusiva para prestação de serviços técnicos, intelectuais e científicos;
  • É registrada em cartório e não na junta comercial;
  • Pode ser de responsabilidade limitada, no caso uma Sociedade Simples Limitada; 
  • Os sócios devem prestar serviços da mesma área, por exemplo, todos serem arquitetos.

Sociedade Simples Pura e Sociedade Simples Limitada: Qual é a diferença entre elas?

Dentro dos tipos de empresas da Sociedade Simples, existem ainda duas modalidades: a Sociedade Simples Pura e Sociedade Simples Limitada. Veja a seguir, a diferença entre cada uma delas: 


  • Na Sociedade Simples Pura, não há separação dos bens pessoais dos sócios com o patrimônio da empresa (assim como acontece com o Empresário Individual). 


  • Sociedade Simples Limitada há essa separação, que não permite que o patrimônio pessoal dos sócios seja tomado (como uma Sociedade Empresária Ltda).


 4 - Sociedade Limitada Unipessoal

Por fim, um dos últimos tipos de empresas que vamos falar é a Sociedade Limitada Unipessoal. Essa modalidade traz benefícios para os novos empreendedores, pois ela é semelhante a antiga EIRELI, contudo, difere da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada em alguns aspectos importantes. 


Um destes aspectos diz respeito à obrigatoriedade da integralização de capital social no momento da constituição. Confira os demais abaixo:


  • O sócio tem responsabilidade limitada ao seu valor no capital social; 
  • O capital pode ser integralizado após a constituição da empresa, de acordo com prazos e formar acordadas com demais sócios; 
  • Capital social pode ser menor do que 100 salários mínimos.

Ou seja, com o SLU entrando entre os tipos de empresas, quem antes tinha dificuldades para optar pelo EIRELI teve uma solução mais prática. Para entender como ocorreu o fim da EIRELI, confira o próximo tópico.

O que aconteceu com a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)?

Este, era um dos tipos de empresas que servia para o empresário que também não possui sócios. Porém, nesse caso, existiam características diferentes da modalidade de Empresa Individual. 

Os pontos a serem considerados na abertura de uma EIRELI eram:

  • O empreendedor ter responsabilidade limitada ao capital social da EIRELI;
  • O capital social possuía valor mínimo de 100 salários mínimos e deveria ser totalmente integralizado;
  • Poderia utilizar um nome empresarial diferente do nome do sócio; 
  • O empresário só poderia ser dono de uma EIRELI e também poderia participar da sociedade de outras empresas.

No entanto, com a Lei 14.195, publicada em 27 de agosto de 2021, em seu art.41, foi determinado o fim da EIRELI. Isso ocorreu por conta de algumas questões burocráticas e da quantia inicial necessária para abrir um CNPJ nessa modalidade, o que dificultava principalmente para quem era autônomo ou pequeno empresário. Com isso, ela foi substituída pela SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). 

Para entender com mais detalhes como foi este processo, leia o nosso artigo: Fim da EIRELI: entenda o motivo e quais os seus impactos

Esses são os principais tipos de empresas que os pequenos e médios empresários podem se enquadrar, mas claro que existem outras modalidades: Sociedades anônimas (S.A.), Sociedades Unipessoais de Advocacia, Empresas Públicas e diversos outros tipos.

 Classificação por porte

Os tipos de empresas também são classificadas quanto ao porte, sendo eles: Microempreendedores individuais (MEI), Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Empresa de Médio Porte e Empresas de Grande Porte. 


A principal característica que faz um porte ser diferente do outro está relacionada exatamente ao faturamento bruto anual da empresa.

A título de exemplo: Você pode começar o negócio como MEI, mas progride e, como resultado, ganha mais dinheiro a ponto de passar o limite do faturamento de R$81 mil por ano. Nesse caso, será necessário mudar o porte da sua empresa de MEI para ME.

Para entender melhor, veja a diferença entre alguns desses portes abaixo:


  • MEI: o rendimento bruto anual do MEI não pode ultrapassar R$81 mil (ou, no máximo, até 20% desse valor). Outra característica é que a empresa não pode contratar mais de um único funcionário;
  • ME (Microempresa): o rendimento bruto anual de uma ME tem um limite de R$360 mil. Em relação à contratação de funcionários, é permitido 9 empregados para empresas dos segmentos de comércio e de serviços, e até 19 empregados para indústrias;
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): o faturamento bruto anual pode variar de R$360 mil até R$4,8 milhões. E para contratação dos funcionários, nos segmentos de comércio e serviço, é permitido de 10 a 49 empregados; para indústrias, é de 20 a 99 empregados.

Outro ponto importante entre esses tipos de empresas é que, mesmo para os tipos com responsabilidade limitada, os sócios podem responder com seus bens pessoais nos casos de comprovação de má-fé, sonegação fiscal, confusão patrimonial, estelionato, fraude contra credores, entre outros.

Quanto a dívidas trabalhistas, é recorrente que a Justiça do Trabalho condene os sócios ao pagamento da dívida trabalhista com o patrimônio pessoal, se porventura os bens da empresa não forem suficientes.

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E então, conseguiu compreender mais sobre os tipos de empresas disponíveis para abertura no Brasil? Se essas eram as informações que faltavam para a sua decisão na abertura do seu CNPJ, agora vamos para o próximo passo.


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