Conheça os tipos de Empresas: Individual, SLU, Ltda e Simples
Entender os tipos de empresas existentes no Brasil é essencial para quem deseja empreender com segurança, pagar menos impostos e escolher o modelo jurídico mais adequado ao seu negócio. Cada formato possui regras, por isso, antes de abrir um CNPJ, é fundamental conhecer as opções disponíveis e como elas influenciam o dia a dia da empresa.
Neste artigo, você vai descobrir quais são os principais tipos de empresas, o que mudou com o fim da EIRELI, e como funciona a classificação empresarial por porte segundo critérios de faturamento. Tudo explicado de forma simples, atualizada e otimizada para que você encontre exatamente o que precisa.
Quais são os tipos de empresas?
Entender os tipos de empresas disponíveis para abrir o seu negócio é um ponto que deve ser levado em consideração, não apenas para quem está no início da jornada, mas também para quem já possui alguma experiência como empresário. Os principais tipos de empresas são:
- Empresário Individual;
- Sociedade Empresária Limitada (LTDA);
- Sociedade Simples;
- Sociedade Unipessoal Limitada (SLU);
É necessário analisar cuidadosamente para identificar qual o tipo de empresa é o mais adequado para o seu empreendimento.
Tipos de empresas de acordo com a Natureza Jurídica
Para entender qual dos tipos de empresas é mais adequado para o seu negócio, é preciso entendê-los com mais propriedade. Afinal, se você pretende se formalizar em um negócio próprio, a sua empresa deve se adequar ao seu perfil empresarial. Confira abaixo as características de cada natureza jurídica e como isso pode influenciar no seu CNPJ:
- Empresário Individual:
Entre os tipos de empresas, esta é uma modalidade para o empresário que não possui sócios, ou seja, que decide abrir a empresa sozinho. Portanto, ele é o proprietário único e, por conta disso, o nome do negócio deve ser o mesmo do seu dono, exceto pelo nome fantasia.
Tendo CNPJ e todos os demais benefícios e obrigações de outras empresas, o empreendedor deve se atentar a alguns pontos caso decida ser um empresário individual. Por exemplo:
- Por não existirem sócios, também não existe contrato social, o empresário deve efetuar o requerimento de empresário junto a Junta Comercial de seu estado;
- O empresário responde com seus bens de pessoa física na totalidade, podendo ter bens confiscados em caso de possíveis dívidas da empresa, independente de seu valor de capital social;
- O nome da empresa deve ser o nome do sócio completo ou com abreviaturas, sendo que o último nome não pode ser abreviado;
- Pode ser escolhido nome fantasia (nome que você divulgará sua empresa);
- O empresário individual só poderá ter uma empresa individual em seu nome, mas pode participar como sócio de outras sociedades empresárias, como a LTDA, por exemplo.
Portanto, entre os tipos de empresas disponíveis, essa é uma opção para quem quer abrir o próprio negócio sozinho, mas que entende a necessidade de uma boa administração, já que os seus bens pessoais podem ser confiscados em caso de dívidas por parte da pessoa jurídica.
- Sociedade Empresária Limitada (LTDA):
Entre os tipos de empresas, também temos a Sociedade Empresária Limitada direcionada a empresas com dois ou mais sócios.
O registro de sociedades e a avaliação de responsabilidades de cada sócio é de extrema importância. Afinal, seu contrato social terá a base das obrigações de cada sócio, percentuais de participação de lucros, entre outros detalhes.
Veja as características deste tipo de empresa:
- Cada sócio tem responsabilidade limitada ao seu valor no capital social;
- O capital pode ser integralizado após a constituição da empresa, de acordo com prazos e formar acordadas com demais sócios;
- Podem existir sócios que não exerçam funções na empresa e que efetuaram apenas investimento, recebendo participações;
- Pode ser incluída, em contrato, cláusula de participação nos lucros desproporcionais ao percentual de capital de cada sócio.
Sendo assim, como esse é um dos tipos de empresas com mais de um sócio, é importante que todos estejam cientes e de acordo com as características presente na modalidade da LTDA.
- Sociedade Simples:
A Sociedade Simples também se aplica a empresas com dois ou mais sócios, com atividades exclusivas de prestação de serviços. Por essa razão, é recomendada para quem exerce atividades intelectuais, como médicos, dentistas, advogados, arquitetos, contadores, etc. Suas principais características são:
- Exclusiva para prestação de serviços técnicos, intelectuais e científicos;
- É registrada em cartório e não na junta comercial;
- Pode ser de responsabilidade limitada, no caso uma Sociedade Simples Limitada;
- Os sócios devem prestar serviços da mesma área, por exemplo, todos serem arquitetos.
Entre os tipos de empresas da Sociedade Simples, existem ainda duas modalidades: a Sociedade Simples Pura e Sociedade Simples Limitada. Veja a seguir, a diferença entre cada uma delas:
- Sociedade Simples Pura: Não há separação dos bens pessoais dos sócios com o patrimônio da empresa, assim como acontece com o Empresário Individual.
- Sociedade Simples Limitada: Há essa separação, que não permite que o patrimônio pessoal dos sócios seja tomado, como uma Sociedade Empresária LTDA.
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU):
Por fim, um dos últimos tipos de empresas que vamos falar é a Sociedade Limitada Unipessoal. Essa modalidade traz benefícios para os novos empreendedores, pois ela é semelhante a antiga EIRELI, contudo, difere da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada em alguns aspectos importantes.
As principais características da Sociedade Limitada Unipessoal são:
- O sócio tem responsabilidade limitada ao seu valor no capital social;
- O capital pode ser integralizado após a constituição da empresa, de acordo com prazos e formar acordadas com demais sócios;
- Capital social pode ser menor do que 100 salários mínimos.
Para que você entenda com ainda mais detalhes sobre cada tipo de empresa, nós temos um vídeo completo sobre esse assunto no nosso canal do YouTube, confira:
EIRELI não existe mais?
Sim, com a publicação da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, a EIRELI deixou de existir e foi substituída automaticamente pela Sociedade Limitada Unipessoal.
Isso ocorreu por conta de algumas questões burocráticas e da quantia inicial necessária para abrir um CNPJ nessa modalidade, o que dificultava principalmente para quem era autônomo ou pequeno empresário.
A EIRELI era um dos tipos de empresas que serviam para o empresário que não possuía sócios. Porém, nesse caso, existiam características diferentes da modalidade de Empresa Individual.
Os pontos a serem considerados na abertura de uma EIRELI eram:
- O empreendedor ter responsabilidade limitada ao capital social da EIRELI;
- O capital social possuía valor mínimo de 100 salários mínimos e deveria ser totalmente integralizado;
- Poderia utilizar um nome empresarial diferente do nome do sócio;
- O empresário só poderia ser dono de uma EIRELI, mas poderia participar da sociedade de outras empresas.
Leia também: Fim da EIRELI: entenda o motivo e quais os seus impactos
Tipos de empresas classificados por porte
Além da natureza jurídica, os tipos de empresas também são classificados de acordo com o porte, que pode ser: Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Empresa de Médio Porte ou Empresa de Grande Porte.
O que diferencia cada porte é, principalmente, o faturamento bruto anual da empresa, que determina em qual categoria o negócio se encaixa.
Por exemplo: você pode iniciar suas atividades como MEI e, conforme o negócio cresce, ultrapassar o limite de faturamento de R$81 mil por ano. Quando isso acontece, é obrigatório alterar o porte da empresa de MEI para ME, acompanhando o novo nível de receita.
Para entender melhor, veja a diferença entre alguns desses portes abaixo:
- MEI: o rendimento bruto anual do MEI não pode ultrapassar R$81 mil (ou, no máximo, até 20% desse valor) e a empresa não pode contratar mais de um único funcionário;
- ME (Microempresa): o rendimento bruto anual de uma ME tem um limite de R$360 mil. Em relação à contratação de funcionários, é permitido 9 empregados para empresas dos segmentos de comércio e de serviços, e até 19 empregados para indústrias;
- EPP (Empresa de Pequeno Porte): o faturamento bruto anual pode variar de R$360 mil até R$4,8 milhões, e para a contratação dos funcionários, nos segmentos de comércio e serviço, é permitido de 10 a 49 empregados; para indústrias, é de 20 a 99 empregados.
Mesmo para os tipos de empresas com responsabilidade limitada, os sócios podem responder com seus bens pessoais nos casos de comprovação de má-fé, sonegação fiscal, confusão patrimonial, estelionato, fraude contra credores, entre outros.
Quanto a dívidas trabalhistas, é recorrente que a Justiça do Trabalho condene os sócios ao pagamento da dívida trabalhista com o patrimônio pessoal, se porventura os bens da empresa não forem suficientes.
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