Se você se preocupa em declarar o Imposto de Renda 2024 da forma correta, chegou ao lugar certo! Isso porque vamos explorar tudo o que você precisa saber sobre a declaração para evitar cair na malha fina.
Aqui, vamos falar sobre o que é o Imposto de Renda, a diferença dele para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, quais foram as mudanças atribuídas para o ano de 2024, o perfil de pessoas que precisa declarar entre muitos outros detalhes.
Portanto, para garantir que o seu Imposto de Renda 2024 seja feito de forma adequada, não deixe de acompanhar o conteúdo que criamos a seguir. E de, é claro, consultar um contador para finalizar todo o processo. Confira:
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda de 2024, assim como nos anos anteriores, é um tributo que incide sobre a renda das pessoas físicas (PF), sendo então a principal fonte de arrecadação do Governo Federal.
Dessa forma, o Imposto de Renda (IR) é cobrado sobre a renda obtida por uma pessoa em um determinado período, e nessa conta entram salários, aluguéis, investimentos, dentre outras fontes de renda.
Já quando falamos sobre o cálculo do Imposto de Renda 2024, vale ressaltar que ele é calculado de acordo com uma tabela progressiva, em outras palavras, quanto maior a renda, maior a alíquota aplicada a ela.
Qual é a diferença entre o Imposto de Renda 2024 e o IRPJ?
Mas, qual é a diferença entre o Imposto de Renda 2024 e o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)? Bom, para começar, eles são aplicados para pessoas diferentes e, no caso do IRPJ, ele pode ser calculado sobre o faturamento ou lucro obtido em determinado período (em alguns casos).
Outro ponto muito importante é que no IRPJ o valor a ser pago pela pessoa jurídica pode variar de acordo com a atividade que a empresa possui e com as deduções permitidas por lei. Por isso, é essencial discutir esses pontos com um contador antes de decidir todos os detalhes para a abertura do seu CNPJ.
Quando devo entregar o Imposto de Renda 2024?
No ano de 2023, foi definido que a declaração do Imposto de Renda 2024 deveria ser entregue entre 15 de março e 31 de maio. Dessa forma, os contribuintes terião dois meses e meio para cumprir com essa obrigação tributária. Mesmo com algumas declarações anteriores sobre a não definição da data, no final, ela se manteve.
Quais foram as mudanças aplicadas no Imposto de Renda 2024?
Para o Imposto de Renda 2024, a Receita Federal ampliou a isenção para trabalhadores que possuam renda média mensal de até dois salários mínimos, o que corresponde ao valor de R$2.824. Ou seja, quem estiver dentro dessa faixa está isento. Esse valor corresponde ao dobro do salário-mínimo, já com os ajustes do mesmo que ocorreram neste ano.
Antes, a isenção era aplicada somente para aqueles que tinham uma renda mensal média de até R$1.903,98. Além dessa mudança na isenção, algumas modificações importantes foram feitas. Veja:
- O limite de isenção para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90 por ano.
- Além disso, o limite de isenção para a posse de bens e direitos aumentou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
É importante ressaltar que algumas regras para novas correções foram dispostas na Medida Provisória nº 1.206/2024, encaminhada no dia 06 de fevereiro ao Congresso Nacional. Essa MP alterava, a partir de fevereiro, os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). No entanto, novas alterações surgiram no mês de março.
Lembre-se: mesmo para quem está na faixa de isenção ainda é importante realizar a entrega da declaração do Imposto de Renda. Isso porque ela serve como um comprovante de renda para diversos fins, como financiamentos e empréstimos, por exemplo.
Para que você possa visualizar essas mudanças no Imposto de Renda 2024 com mais facilidade, também trazemos a seguir a Tabela do Imposto de Renda atualizada. Confira em detalhes no próximo tópico:
Tabela do Imposto de Renda 2024
A seguir, você pode conferir a Tabela do Imposto de Renda 2024 com todas as atualizações da contribuição para este ano:
Antes, o teto de isenção estava em R$ 2.640. O valor correspondia a dois salários mínimos do ano passado, além de um desconto mensal na fonte de R$ 528. Com a correção do mínimo, que passou de R$ 1.320 para R$ 1.412, quem recebia menos de dois salários mínimos teria de pagar o tributo.
Leia também: Quais são os custos mensais e anuais de um CNPJ?
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?
Quer saber se você faz parte do grupo de pessoas que precisa realizar a entrega do Imposto de Renda 2024? Então, atente-se aos tópicos a seguir e veja se algumas dessas opções corresponde com a sua realidade:
- Pessoas físicas residentes no Brasil que obtiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, como salários;
- Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ultrapassando R$ 200 mil em 2023, como doações ou herança;
- Quem obteve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Indivíduos que obtiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural no ano anterior;
- Quem pretende compensar prejuízos provenientes da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
- Pessoas que possuíam, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) cuja soma ultrapassa R$ 800 mil;
- Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma excedeu R$ 40 mil no ano, ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
- Indivíduos que venderam imóvel residencial no ano anterior e utilizaram o montante para adquirir outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, optando pela isenção do IR;
- Pessoas que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano anterior;
- Quem possui investimentos em trust no exterior. Isso refere-se à participação em fundos fiduciários situados fora do país, onde um administrador (trustee) gerencia ativos em benefício de beneficiários específicos, abrangendo ações, títulos, imóveis e outros ativos financeiros;
- Aqueles que desejam atualizar o valor de mercado de bens no exterior;
- Indivíduos que optaram por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física;
- Aqueles que não se enquadram em nenhuma das situações acima estão automaticamente dispensados de apresentar a Declaração de Imposto de Renda.
Mesmo se apenas um desses tópicos já corresponder à sua realidade, você terá que fazer a declaração do Imposto de Renda 2024. Uma dica importante é já começar a recolher as documentações necessárias para que, na data, nada venha a se perder.
Não sabe quais são as documentações necessárias para realizar a sua declaração do IR? Não se preocupe. Para facilitar, fizemos uma lista “básica”. Lembrando que, com a ajuda do seu contador, fica bem mais fácil de não esquecer nada.
O MEI precisa declarar Imposto de Renda 2024?
Essa pergunta não tem uma resposta definitiva, pois depende. Na prática, o MEI – Microempreendedor Individual só está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024 entre outros anos, quando cumpre um ou mais requisitos de elegibilidade.
Ou seja, alguns dos motivos que listamos anteriormente, como, por exemplo, ter uma renda superior a R$ 28.559,70 no ano de 2023.
Não podemos esquecer que é muito importante que a sua declaração do Imposto de Renda 2024 de pessoa física, seja compatível com as informações da Declaração de Faturamento Anual do MEI. Caso elas sejam divergentes, existe a chance de a sua declaração cair na malha fina.
Documentos necessários para declarar Imposto de Renda 2024
Basicamente, os documentos necessários para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 envolvem tudo o que comprove a sua propriedade sobre bens e as receitas recebidas no ano anterior, incluindo aquelas oriundas de empréstimos bancários. Sendo assim, a lista básica é a seguinte:
- CPF do titular e dos seus dependentes;
- Título de eleitor do titular;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Dados bancários e extratos de todas as suas contas.
- Documentos que comprovam a propriedade, a compra e a venda de bens;
- Número do recibo da declaração do ano anterior (caso tenha declarado);
- Informes de rendimentos bancários;
- Informes de plataformas de investimentos;
- Informe de rendimentos entregues pela sua empresa;
- Comprovantes de despesas médicas (incluindo planos de saúde) e também de despesas escolares;
Leia também: Tabela do Simples Nacional | Anexos e Alíquotas
Modelo simplificado do Imposto de Renda 2024
Na hora de realizar a sua declaração do Imposto de Renda 2024, você pode optar por alguns modelos. O modelo simplificado pode ser escolhido por qualquer pessoa que seja contribuinte desse tributo.
Nele, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor. Este desconto apresentado no modelo substitui todas as deduções legais permitidas no modelo completo.
Modelo completo do Imposto de Renda 2024
A declaração do Imposto de Renda 2024 pelo modelo completo também pode ser escolhida por qualquer tipo de contribuinte.
Porém, esse modelo permite que todas as despesas dedutíveis sejam detalhadas. Ou seja, isso inclui gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros.
No entanto, não há um desconto padrão, e as deduções são calculadas individualmente.
Por qual modelo do Imposto de Renda devo optar?
A escolha do modelo de declaração do Imposto de Renda 2024 depende das características individuais em relação à sua situação financeira. Para tirar dúvidas, é possível simular as duas opções para ver qual resulta em menos impostos a pagar ou, então, em uma restituição maior.
Não podemos deixar de lembrar que, por essa escolha ser muito importante e envolver tanto a quantidade de impostos a pagar como o valor de restituição, é indispensável a ajuda de um profissional contador.
Aqui na AccountTech nossos clientes não precisam se preocupar com a entrega do Imposto de Renda 2024 caso tenham ele incluso no plano. E, mesmo que ele não esteja, ainda oferecemos a opção de contratação a preços acessíveis.
Declaração pré-preenchida
A opção da Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda 2024 estará disponível para todos os contribuintes e não leva em consideração como a declaração será realizada.
A declaração pré-preenchida importa as informações da base de dados da Receita Federal, que tem como origem as informações apresentadas tanto pelo próprio contribuinte, na declaração do ano anterior, declarações auxiliares (como o carnê-leão), e também, por outras pessoas em outras declarações.
Portanto, a Receita importa informações das seguintes fontes:
- Empregadores (fontes pagadoras): que enviam a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
- Imobiliárias: que enviam a Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (Dimob);
- Cartórios: que enviam a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI);
- Prestadoras de serviços de saúde: que enviam a Declaração de Serviços Médicos (DMED);
- Instituições financeiras: que enviam a e-Financeira;
- Exchanges: que enviam informações sobre criptoativos (moedas virtuais);
- Outros prestadores de serviço: responsáveis por apurar o Carnê-Leão.
Quando deve acontecer a restituição do Imposto de Renda de 2024?
A restituição do Imposto de Renda de 2024 ainda está apenas com datas de previsão. Portanto, esteja ciente que algumas alterações ainda podem ocorrer. Porém, até o momento, as datas previstas são:
- 1º lote: 31 de maio de 2024
- 2º lote: 28 de junho de 2024
- 3º lote: 31 de julho de 2024
- 4º lote: 30 de agosto de 2024
- 5º lote: 30 de setembro de 2024
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