Você sabe o que é o Documentos Básico de Entrada e para que ele serve? Bom, muitas vezes nos deparamos com termos que não conhecemos, mas que podem ser de extrema importância para o gerenciamento de um negócio.
Neste caso, por exemplo, o Documento Básico de Entrada (DBE) é necessário para diversos processos de uma empresa, desde a abertura até o seu possível encerramento. Para entender todos os detalhes sobre o DBE, acompanhe os próximos tópicos logo abaixo:
O que é o Documento Básico de Entrada (DBE)?
O Documento Básico de Entrada é o documento utilizado para praticar qualquer ato perante o CNPJ. Mas, ele ainda tem várias outras utilidades, tanto durante o processo de abertura como o de encerramento, e é preenchido no sistema da própria Receita Federal, o Rede Sim.
Como o sistema é pertencente à Receita Federal, ele é o mesmo para todo o país. Ou seja, o sistema de preenchimento é o mesmo em todos os estados do Brasil, sem exceções, o que facilita o entendimento das etapas.
No entanto, para os contribuintes que utilizam o Certificado Digital ou então, a senha do portal Gov.br que é conveniada ao sistema, o Documento Básico de Entrada recebe o nome de Protocolo de Transmissão.
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Qual é a utilidade do Documento Básico de Entrada (DBE)?
Como dito anteriormente, o Documento Básico de Entrada ou então, Protocolo de Transmissão, serve para processos e transmitações da empresa. Dessa forma, no momento em que é feita a constituição da empresa, após o preenchimento da viabilidade (uma análise feita pela prefeitura da cidade da empresa) um número de protocolo é liberado.
Assim, depois que ele é aprovado, ele é utilizado logo nos primeiros passos do preenchimento do DBE. Em seguida, após a inserção deste protocolo, o representante legal da empresa será identificado através do seu CPF, no Rede Sim. Para isso, é necessário enviar:
- Porte da empresa;
- Endereço;
- Capital Social;
- Nome Fantasia;
- Dados do contabilista;
Vale lembrar que, em alguns estados, algumas informações já vêm preenchidas como, por exemplo, a razão social, endereço da empresa e objeto social. Quando isso não acontece, o preenchimento é completo e demora cerca de 24 horas para que se apresente um parecer final.
Sendo assim, caso ocorra algum erro ou tenha alguma pendência, o informe é exibido no momento da consulta. Nestes casos, o Documento Básico de Entrada pode ser corrigido. Salientamos que o documento deve ser assinado pelo representante legal da empresa ou então, por algum procurador.
Documento Básico de Entrada para alterações
Quando o Documento Básico de Entrada é utilizado para um processo de alteração de dados de uma empresa, é necessário uma viabilidade com aprovação da prefeitura local. Isso acontece em alterações de endereço, por exemplo.
No próximo passo, o DBE é preenchido com o novo endereço. E então, é transmitido vinculado ao processo na junta comercial, o que libera o novo Contrato Social ou então, Requerimento de Empresário com o CNPJ atualizado.
Agora, quando a alteração é no nome fantasia, ela pode ser feita diretamente no sistema Rede Sim, sem que seja preciso a viabilidade e uma nova aprovação com a junta comercial. Dessa forma, basta consultá-lo novamente para ter acesso às atualizações.
Utilização do Documento Básico de Entrada para baixar ou restabelecer inscrição
Além da utilização mencionada anteriormente, o Documento Básico de Entrada também serve para dar baixa em uma inscrição. Ou seja, quando o CNPJ deixa de existir e torna-se baixado tanto na junta comercial como na Receita Federal.
Também é possível utilizar o DBE para restabelecer uma inscrição estadual. Para que se tenha uma ideia melhor sobre como isso funciona, imagine que uma empresa de comércio possui inscrição, mas está inapta seja por cassação ou inatividade presumida. Nestes casos, é possível solicitar uma nova inscrição pelo portal Rede Sim, ativando-a novamente.
É possível declarar nulidade pelo DBE?
De forma simples, podemos dizer que sim. O Documento Básico de Entrada também serve para declarar a nulidade do cadastro nos casos em que há mais de um número de inscrição em um mesmo CNPJ.
A exceção, se aplica nas empresas em que a inscrição estadual é para fundo de investimento constituído no exterior ou então, entidades domiciliadas no exterior.
Vale lembrar que está sob responsabilidade da Receita Federal Brasileira a declaração de nulidade. Assim, ela deve dar publicidade ao documento por meio de um Auditor-Fiscal da RFB, através da ADE, publicado no sítio da RFB.
Como solicitar o Documento Básico de Entrada?
A solicitação do Documento Básico de Entrada é bem simples. Você pode fazer: Pelo próprio site da Receita Federal, em delegacias da mesma ou então, nas inspetorias ou em instituições financeiras autorizadas por ela.
Normalmente, para que seja encaminhado este pedido, algumas documentações são necessárias como, por exemplo, o CPF, RG, e Título de Eleitor. Para os MEI (microempreendedores individuais) não são gerados DBEs.
Apesar da solicitação ser simples, indicamos o auxílio de um contador, pois o preenchimento das informações é demorado, e necessita de informações importantes sobre a natureza jurídica do seu empreendimento e a viabilidade.
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Saber todos os detalhes que envolvem o Documento Básico de Entrada não é uma das tarefas mais simples para quem não está acostumado a lidar com estes documentos contábeis. Por isso, uma ajuda especializada é essencial.
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