Publicado em:
7/6/2024
-
Atualizado em:
3/12/2025

Qual é o melhor regime tributário para corretores de imóveis?

A escolha do regime tributário para corretores de imóveis faz toda a diferença no valor dos seus impostos. No Brasil, existem três opções principais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada uma tem suas regras, vantagens e limitações, e entender essas diferenças é fundamental para tomar a melhor decisão.

Neste artigo, vamos te mostrar as características de cada regime e te ajudar a identificar qual é o mais vantajoso para a sua realidade como corretor de imóveis. 

O que é Regime Tributário para Corretores de Imóveis?

O regime tributário é o conjunto de regras que determina como o corretor de imóveis será tributado. É por meio desse regime que se define quais impostos serão pagos, como eles serão calculados e qual será o peso da carga tributária sobre a sua renda ou faturamento mensal.

Além de definir alíquotas, o regime tributário também estabelece obrigações acessórias, regras de faturamento, limites de receita e formas de apuração dos tributos. Por isso, a decisão exige análise profissional e personalizada.

Simples Nacional para Corretores de Imóveis

Devido a sua simplicidade e por ser destinado a micro e pequenas empresas, o regime tributário para corretores de imóveis mais adequado, na grande maioria das vezes, é o Simples Nacional.

Ele unifica vários impostos em uma única guia, facilitando a vida do prestador de serviços e permite um faturamento de receita bruta anual igual ou inferior a R$4,8 milhões. Ou seja, as empresas podem faturar, em média, R$400 mil por mês.

Vantagens do Simples Nacional para Corretores de Imóveis:

  • Apuração simplificada de impostos: todos os tributos são reunidos em um único documento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples), que inclui IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI e contribuições previdenciárias.
  • Alíquotas mais baixas: as taxas variam conforme a receita bruta anual e, na maioria dos casos, são menores do que nos demais regimes tributários.
  • Menos burocracia no controle fiscal: o Simples Nacional exige menos obrigações acessórias, facilitando a gestão e reduzindo o risco de erros fiscais.

Desvantagens do Simples Nacional:

  • Limite de faturamento: apenas empresas com receita bruta anual de até R$4,8 milhões podem aderir ao Simples Nacional. Quem ultrapassa esse valor precisa migrar para outro regime tributário.

Leia também: Simples Nacional para Corretores de Imóveis 

Lucro Real para Corretores de Imóveis

Outro regime tributário para corretores de imóveis é o Lucro Real. Ele é obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$78 milhões, mas também pode ser uma escolha estratégica para negócios menores, especialmente aqueles com margens de lucro mais baixas ou grande oscilação na receita.

Vantagens do Lucro Real para Corretores de Imóveis:

  • Justiça fiscal: os tributos são calculados com base no lucro efetivamente apurado, o que faz com que a carga tributária acompanhe a realidade financeira da empresa.

Desvantagens do Lucro Real:

  • Complexidade na apuração: exige um controle rigoroso da contabilidade e pode demandar maiores custos e tempo administrativo;
  • Mais obrigações acessórias: o volume de declarações e relatórios exigidos pelo fisco é maior se comparado a regimes como o Simples Nacional.

Lucro Presumido para Corretores de Imóveis

Por fim, temos o Lucro Presumido, outro regime tributário disponível para corretores de imóveis. Ele é considerado uma opção intermediária, em que a base de cálculo dos impostos é estimada com base em um percentual fixo da receita bruta.

Para muitos corretores que ultrapassam o limite de faturamento do Simples Nacional, o Lucro Presumido pode se mostrar a alternativa mais vantajosa, especialmente quando há margens de lucro compatíveis com a presunção adotada pela Receita Federal.

Vantagens do Lucro Presumido para Corretores de Imóveis:

  • Cálculo simplificado de impostos em comparação com o Lucro Real: a base de cálculo é presumida pela Receita Federal, o que facilita a apuração dos tributos.
  • Menos burocracia: em comparação ao Lucro Real, o Lucro Presumido exige menos obrigações acessórias e um controle contábil menos complexo.

Desvantagens do Lucro Presumido:

  • Falta de apropriação de créditos: não permite a compensação de créditos de PIS e Cofins.
  • Carga tributária variável: dependendo da margem de lucro efetiva da empresa, pode resultar em uma carga tributária maior do que a do Lucro Real.

Afinal, qual é o melhor regime tributário para corretores de imóveis?

A resposta depende do perfil do seu negócio. Volume de transações, margens de lucro e modelo de atuação são fatores que influenciam diretamente essa escolha, por isso, é essencial contar com o apoio de um contador especializado. Veja um resumo das opções:

  • Simples Nacional: ideal para micro e pequenas empresas, com alíquotas reduzidas e menos burocracia. Porém, tem limite de faturamento anual de R$4,8 milhões.
  • Lucro Real: recomendado para empresas com margens de lucro menores ou que precisam aproveitar créditos de PIS e Cofins.
  • Lucro Presumido: oferece apuração mais simples que o Lucro Real, mas pode ser menos vantajoso dependendo da lucratividade do negócio.

Escolher o regime tributário certo não é apenas uma obrigação fiscal, é uma decisão estratégica que pode impactar diretamente seus lucros e sua competitividade no mercado.

‍Como funcionam os impostos para o corretor de imóveis?

Ao escolher o regime tributário ideal para corretores de imóveis, é fundamental entender como funcionam os impostos tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica. 

Esses impostos podem variar bastante e, a seguir, explicamos os tributos mais comuns em cada situação, fazendo uma simulação no Simples Nacional, o regime tributário mais vantajoso para a maioria. Confira:

Impostos do corretor de imóveis pessoa física

Em média, o corretor de imóveis sem CNPJ, paga entre 30% e 40% de impostos sobre sua comissão. As principais alíquotas são:

  • Imposto de Renda: até 27,5% para rendimentos mensais acima de R$4.664,68 (conforme tabela vigente).
  • ISS: de 2% a 5% ou um valor fixo, dependendo do município.
  • INSS: 20%.

Quando o corretor de imóveis é autônomo e presta serviços para uma pessoa jurídica, como imobiliárias ou construtoras, ele deve emitir o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), que formaliza a prestação de serviços temporários.

Mas, ao prestar serviços para outra pessoa física, sem CNPJ, é necessário preencher o Carnê Leão para informar os ganhos ao fisco, o que também é obrigatório para formalizar a atividade. Além disso, a maioria dos municípios exige o cadastro na prefeitura para o recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços). 

Impostos do corretor de imóveis pessoa jurídica

No regime do Simples Nacional, quando o corretor de imóveis atua através de um CNPJ, ele passa a comprovar seus rendimentos por meio da emissão de Nota Fiscal, o que resulta em uma redução significativa dos impostos pagos.

A tributação para o corretor de imóveis PJ funciona da seguinte forma:

  • Simples Nacional: a partir de 6% sobre a comissão (incluindo ISS e outros impostos da empresa).
  • INSS: 11% sobre o pró-labore.

No regime PJ, o corretor deve pagar a si mesmo um pró-labore, ou seja, um "salário" pela sua própria atividade na empresa. Como o pró-labore é considerado rendimento da pessoa física, o corretor de imóveis paga 11% de INSS sobre esse valor, com o salário mínimo sendo o piso.

‍Simulação de Impostos do Corretor de Imóveis 

Para que você entenda melhor sobre o regime tributário para corretores de imóveis e como a abertura de um CNPJ pode fazer toda a diferença no pagamento dos impostos, separamos a seguir uma simulação. Acompanhe:

Simulação de impostos para corretor de imóveis pessoa física

  • Faturamento: R$10.000
  • INSS (20% sobre o salário mínimo): R$303,60;
  • IRPF: R$1.757,76
  • Alíquota efetiva: 17,57%
  • Total de impostos (INSS + IRPF):  R$2.061,36

‍Simulação de impostos para corretor de imóveis pessoa jurídica

  • Faturamento: R$10.000
  • Simples Nacional (6% sobre o faturamento): R$600
  • INSS (11% sobre o salário mínimo): R$166,98
  • Mensalidade da contabilidade: R$159
  • Total de impostos: R$925,98

Sendo assim, um corretor de imóveis com uma renda média mensal de R$10 mil, consegue economizar anualmente um valor de aproximadamente R$13.624,56 ao abrir um CNPJ.

Após pagar os impostos, você poderá transferir o valor restante para uma conta de pessoa física de sua preferência e utilizar o valor como bem entender. Essa parte dos seus ganhos, apesar de estarem indo diretamente da sua empresa para a sua pessoa física, são considerados adiantamento de lucro e são isentos de impostos, portanto, não precisará pagar imposto de renda sobre esses valores.

Quais são as vantagens de se formalizar como corretor de imóveis PJ?

Formalizar-se como corretor de imóveis pessoa jurídica (PJ) pode trazer diversos benefícios, tanto financeiros quanto operacionais. Por isso, muitos profissionais do mercado imobiliário optam pela abertura do CNPJ. Veja a seguir, algumas das vantagens em ser corretor de imóveis PJ:

  • Redução da carga tributária: a depender do regime escolhido, a economia pode ser grande, saindo de até 27,5% como pessoa física para a partir de 6% no Simples Nacional.
  • Facilidade de crédito: empresas formalizadas têm mais chances de conseguir financiamentos e linhas de crédito em bancos e instituições financeiras.
  • Mais profissionalismo: como PJ, o corretor pode emitir notas fiscais, contratar funcionários e até abrir sua própria imobiliária.
  • Benefícios fiscais e trabalhistas: acesso a regimes com vantagens tributárias e possibilidade de contratar com todos os direitos garantidos pela CLT.
  • Uso de nome fantasia: o corretor PJ pode atuar com um nome comercial, o que aumenta a credibilidade e fortalece a presença no mercado.

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