Qual é o melhor regime tributário para corretores de imóveis?
A escolha do regime tributário para corretores de imóveis faz toda a diferença no valor dos seus impostos. No Brasil, existem três opções principais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada uma tem suas regras, vantagens e limitações — e entender essas diferenças é fundamental para tomar a melhor decisão.
Neste artigo, vamos te mostrar as características de cada regime e te ajudar a identificar qual é o mais vantajoso para a sua realidade como corretor de imóveis.
Simples Nacional
Devido a sua simplicidade e por ser destinado a micro e pequenas empresas, o regime tributário para corretores de imóveis mais adequado, na grande maioria das vezes, é o Simples Nacional.
Ele unifica vários impostos em uma única guia, facilitando a vida do prestador de serviços e permite um faturamento de receita bruta anual igual ou inferior a R$4,8 milhões. Ou seja, as empresas podem faturar, em média, R$400 mil por mês.
Vantagens do Simples Nacional para corretores de imóveis:
- Apuração simplificada de impostos: todos os tributos são reunidos em um único documento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples), que inclui IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI e contribuições previdenciárias.
- Alíquotas mais baixas: as taxas variam conforme a receita bruta anual e, na maioria dos casos, são menores do que nos demais regimes tributários.
- Menos burocracia no controle fiscal: o Simples Nacional exige menos obrigações acessórias, facilitando a gestão e reduzindo o risco de erros fiscais.
Desvantagens do Simples Nacional:
- Limite de faturamento: apenas empresas com receita bruta anual de até R$4,8 milhões podem aderir ao Simples Nacional. Quem ultrapassa esse valor precisa migrar para outro regime tributário.

Lucro Real
Outro regime tributário disponível para corretores de imóveis é o Lucro Real. Ele é obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$78 milhões, mas também pode ser uma escolha estratégica para negócios menores — especialmente aqueles com margens de lucro mais baixas ou grande oscilação na receita.
Vantagens do Lucro Real para corretores de imóveis:
- Justiça fiscal: os tributos são calculados com base no lucro efetivamente apurado, o que faz com que a carga tributária acompanhe a realidade financeira da empresa.
Desvantagens do Lucro Real:
- Complexidade na apuração: exige um controle rigoroso da contabilidade e pode demandar maiores custos e tempo administrativo;
- Mais obrigações acessórias: o volume de declarações e relatórios exigidos pelo fisco é maior se comparado a regimes como o Simples Nacional.
Lucro Presumido
Por fim, temos o Lucro Presumido, outro regime tributário disponível para corretores de imóveis. Ele é considerado uma opção intermediária, em que a base de cálculo dos impostos é estimada com base em um percentual fixo da receita bruta.
Para muitos corretores que ultrapassam o limite de faturamento do Simples Nacional, o Lucro Presumido pode se mostrar a alternativa mais vantajosa — especialmente quando há margens de lucro compatíveis com a presunção adotada pela Receita Federal.
Vantagens do Lucro Presumido para corretores de imóveis:
- Cálculo simplificado de impostos em comparação com o Lucro Real: a base de cálculo é presumida pela Receita Federal, o que facilita a apuração dos tributos.
- Menos burocracia: em comparação ao Lucro Real, o Lucro Presumido exige menos obrigações acessórias e um controle contábil menos complexo.
Desvantagens do Lucro Presumido:
- Falta de apropriação de créditos: não permite a compensação de créditos de PIS e Cofins.
- Carga tributária variável: dependendo da margem de lucro efetiva da empresa, pode resultar em uma carga tributária maior do que a do Lucro Real.

Quer entender com mais detalhes como funcionam as tributações? Assista o vídeo completo disponível no nosso canal do YouTube onde falamos sobre como o corretor de imóveis PJ pode pagar menos impostos:
Como funcionam os impostos para o corretor de imóveis?
Ao escolher o regime tributário ideal para corretores de imóveis, é fundamental entender como funcionam os impostos tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica.
Esses impostos podem variar bastante e, a seguir, explicamos os tributos mais comuns em cada situação, fazendo uma simulação no Simples Nacional, o regime tributário mais vantajoso para a maioria. Confira:
Impostos do corretor de imóveis pessoa física
Em média, o corretor de imóveis sem CNPJ, paga entre 30% e 40% de impostos sobre sua comissão. As principais alíquotas são:
- Imposto de Renda: até 27,5% para rendimentos mensais acima de R$4.664,68 (conforme tabela vigente).
- ISS: de 2% a 5% ou um valor fixo, dependendo do município.
- INSS: 20%.
Quando o corretor de imóveis é autônomo e presta serviços para uma pessoa jurídica, como imobiliárias ou construtoras, ele deve emitir o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), que formaliza a prestação de serviços temporários.
Mas, ao prestar serviços para outra pessoa física, sem CNPJ, é necessário preencher o Carnê Leão para informar os ganhos ao fisco, o que também é obrigatório para formalizar a atividade.
Além disso, a maioria dos municípios exige o cadastro na prefeitura para o recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços).
Impostos do corretor de imóveis pessoa jurídica
No regime do Simples Nacional, quando o corretor de imóveis atua através de um CNPJ, ele passa a comprovar seus rendimentos por meio da emissão de Nota Fiscal, o que resulta em uma redução significativa dos impostos pagos.
A tributação para o corretor de imóveis PJ funciona da seguinte forma:
- Simples Nacional: a partir de 6% sobre a comissão (incluindo ISS e outros impostos da empresa).
- INSS: 11% sobre o pró-labore.
No regime PJ, o corretor deve pagar a si mesmo um pró-labore, ou seja, um "salário" pela sua própria atividade na empresa. Como o pró-labore é considerado rendimento da pessoa física, o corretor de imóveis paga 11% de INSS sobre esse valor, com o salário mínimo sendo o piso.

Quer entender melhor as vantagens de atuar como corretor de imóveis PJ? Assista ao nosso vídeo "Corretor de imóveis: ser autônomo ou ter um CNPJ?" e descubra qual opção faz mais sentido para você:
Simulação de impostos do corretor de imóveis pessoa física e jurídica
Para que você entenda melhor sobre o regime tributário para corretores de imóveis e como a abertura de um CNPJ pode fazer toda a diferença no pagamento dos impostos, separamos a seguir uma simulação. Acompanhe:
Simulação de impostos para corretor de imóveis pessoa física
Faturamento: R$7.000
Impostos a pagar:
- INSS (20% sobre o salário mínimo): R$282,40;
- IRPF: R$951,34
Alíquota efetiva: 17,62%
Total de impostos (INSS + IRPF): R$1.233,74
Simulação de impostos = Corretor de imóveis Pessoa Jurídica
Faturamento: R$ 7.000
Impostos a pagar:
- Simples Nacional (6% sobre o faturamento): R$420
- INSS (11% sobre o salário mínimo): R$155,32
Alíquota efetiva: 8,22%
Total de impostos: R$575,32
Sendo assim, um corretor de imóveis com uma renda média mensal de R$ 7 mil, consegue economizar anualmente um valor de aproximadamente R$7.901,04 ao abrir um CNPJ.
Mas, e o IRPF nessa simulação de corretor de imóveis PJ? Ele não é pago?
Após pagar os impostos, você poderá transferir o valor restante para uma conta de pessoa física de sua preferência e utilizar o valor como bem entender. Essa parte dos seus ganhos, apesar de estarem indo diretamente da sua empresa para a sua pessoa física, são considerados adiantamento de lucro e são isentos de impostos.
Quais são as vantagens de se formalizar como corretor de imóveis PJ?
Formalizar-se como corretor de imóveis pessoa jurídica (PJ) pode trazer diversos benefícios, tanto financeiros quanto operacionais. Por isso, muitos profissionais do mercado imobiliário optam pela abertura do CNPJ. Veja a seguir, algumas das vantagens em ser corretor de imóveis PJ:
- Redução da carga tributária: a depender do regime escolhido, a economia pode ser grande — saindo de até 27,5% como pessoa física para a partir de 6% no Simples Nacional.
- Facilidade de crédito: empresas formalizadas têm mais chances de conseguir financiamentos e linhas de crédito em bancos e instituições financeiras.
- Mais profissionalismo: como PJ, o corretor pode emitir notas fiscais, contratar funcionários e até abrir sua própria imobiliária.
- Benefícios fiscais e trabalhistas: acesso a regimes com vantagens tributárias e possibilidade de contratar com todos os direitos garantidos pela CLT.
- Uso de nome fantasia: o corretor PJ pode atuar com um nome comercial, o que aumenta a credibilidade e fortalece a presença no mercado.
Leia também | Vale a pena abrir CNPJ com CRECI Jurídico?
Afinal, qual é o melhor regime tributário para corretores de imóveis?
A resposta depende do perfil do seu negócio. Volume de transações, margens de lucro e modelo de atuação são fatores que influenciam diretamente essa escolha — por isso, é essencial contar com o apoio de um contador especializado. Veja um resumo das opções:
- Simples Nacional: ideal para micro e pequenas empresas, com alíquotas reduzidas e menos burocracia. Porém, tem limite de faturamento anual de R$4,8 milhões.
- Lucro Real: recomendado para empresas com margens de lucro menores ou que precisam aproveitar créditos de PIS e Cofins.
- Lucro Presumido: oferece apuração mais simples que o Lucro Real, mas pode ser menos vantajoso dependendo da lucratividade do negócio.
Além da escolha do regime, formalizar-se como PJ traz vantagens como a redução da carga tributária, acesso a linhas de crédito e maior profissionalização.
Em resumo, escolher o regime tributário certo não é apenas uma obrigação fiscal, é uma decisão estratégica que pode impactar diretamente seus lucros e sua competitividade no mercado.
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