Publicado em:
7/3/2023
-
Atualizado em:
5/3/2024

DEFIS - O que é, quem precisa declarar e qual é o prazo?

Você sabe o que é o DEFIS? Essa é a abreviação para a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, e existem muitos detalhes sobre ela que você, como empreendedor, precisa estar atento. 

Ao longo do ano, as pessoas jurídicas precisam fazer algumas declarações obrigatórias para que o CNPJ continue em dia e sem receber nenhuma multa ou penalização. O DEFIS, entra nestes casos. 

Quer saber todos os detalhes sobre o DEFIS e se a sua pessoa jurídica precisa apresentar essa Declaração para a Receita Federal? Então, não deixe de acompanhar as próximas informações que separamos logo abaixo:

O que é a DEFIS e qual é a sua utilidade?

Como já mencionamos anteriormente, o DEFIS é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. Ela é obrigatória para os empresários que optaram pelo regime de tributação do Simples Nacional

De forma simplificada, podemos dizer que essa Declaração vai mostrar para a Receita Federal os dados econômicos, fiscais e sociais da empresa. Ou seja, o ganho de capital e a quantidade de funcionários que ela possui.

Portanto, o DEFIS funciona como um Imposto de Renda simplificado para as empresas. É importante ressaltar que ela precisa ser feita todos os anos, e o prazo de entrega da DEFIS é até o dia 31 de março do ano seguinte ao ano-calendário. Ou seja, ela sempre será feita sobre os dados do ano anterior.

Leia também: Qual é a vantagem do Simples Nacional? Veja os detalhes

Quem precisa declarar?

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é obrigatória para todas as empresas enquadradas no Simples Nacional, sendo isentas apenas as pessoas jurídicas MEI (Microempreendedor individual). Nestes casos, a declaração anual é feita com a DASN-SIMEI.

Dessa forma, as empresas que precisam apresentar a Declaração da DEFIS são:

  • Empresas de Pequeno Porte (EPP);
  • Microempresas (ME);

ATENÇÃO: Se a empresa está inativa, ainda é preciso fazer a DEFIS? Sim! Mesmo que o CNPJ esteja sem faturamento ao longo do ano, essa Declaração continua sendo obrigatória e deve ser enviada para a Receita Federal.

Quais informações devem constar na DEFIS?‍


 

Informções e gráficos sendo analisados para a DEFIS

Ao se preparar para realizar a declaração da DEFIS, é importante saber quais são as informações que devem constar. Assim, você evita qualquer tipo de erro. Veja a seguir, o que não pode faltar na DEFIS:

  • Mudanças de endereço, caso tenha ocorrido;
  • Total das despesas ao longo do período que entra na declaração;
  • Os ganhos de capital;
  • Saldo do caixa ou em conta bancária no início e no fim do período;
  • Lucro contábil, ou seja, se a receita do negócio for maior que os custos;
  • Dados pessoais e os rendimentos dos sócios, quando houver;
  • Quantidade de empregados no início do período de apuração;
  • Quantidade de empregados no fim do período de apuração;

Sendo assim, com a aproximação do período da Declaração da DEFIS, já comece a reunir todas as documentações. Assim, você evita que a sua pessoa jurídica tenha qualquer problema por conta disso. 

Leia também: Quais são as declarações do Simples Nacional?

Qual é a diferença entre a DEFIS e o IRPJ?

Uma dúvida que surge com frequência é se o DEFIS é a mesma coisa que o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica). Mas, não. Eles não são a mesma coisa. A maior diferença entre essas declarações está em sua função e nas informações que cada uma deve conter.

As empresas que optam pelo regime tributário do Lucro Presumido ou do Lucro Real devem preencher e enviar o formulário de IRPJ anualmente. Nesta declaração, as empresas também precisam fornecer uma série de outras informações relacionadas às suas operações.

No caso de haver um montante a ser pago após a declaração do IRPJ, o recolhimento é realizado por meio do Darf (Documento de Arrecadação da Receita Federal). Por outro lado, os participantes do Simples Nacional recolhem seus impostos e demais tributos mensalmente por meio do pagamento do DAS, não havendo, assim, imposto a ser pago após a declaração da Defis.

Qual é o prazo de entrega da DEFIS?

O prazo para a declaração da DEFIS é sempre até às 23:59h do dia 31 de março de cada ano, e as informações são relativas às informações sócio-econômicas da empresa no ano anterior. 

A declaração da DEFIS é informada e transmitida pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação Simples Nacional (PGDAS-D), que está disponível no site da própria Receita Federal.

Vale ressaltar que para realizar a DEFIS também é preciso que a empresa tenha um Certificado Digital, o código de acesso ou então, a procuração eletrônica para que os dados possam ser transmitidos. 

Como fazer o preenchimento da DEFIS?

O primeiro ponto que precisamos falar sobre o preenchimento e a entrega da DEFIS é que o correto e também,  mais indicado, é que seja feito por um profissional contador. Assim, a empresa mais assegura em relação a erros na declaração.

Os dados para o preenchimento da DEFIS devem estar disponíveis no PGDAS-D (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que fica disponível para download no site oficial da Receita. Veja a seguir, um pequeno passo a passo sobre este processo: 

  • Entre no site do Simples Nacional e selecione a opção “PGDAS-D e Defis” e escolha entre as formas disponíveis para fazer login;
  • Escolha a opção “Regime de Apuração” e depois clique em “Optar”;
  • Selecione o regime de apuração e informe o ano base;
  • Depois, também informe o regime (Competência ou Caixa) e confirme a sua escolha. Este passo é irreversível, portanto, revise todas as informações com cuidado;
  • Clique em “Salvar Demonstrativo” e então, finalize o processo.

A princípio, o envio da DEFIS pode parecer simples. Porém, isso não tira a importância que esta declaração tem para o empreendedor. Por isso, reforçamos a necessidade de um profissional contador. Assim, é mais fácil manter a saúde financeira do seu CNPJ.

O que acontece se a DEFIS não for entregue?

Caso não seja feita a Declaração da DEFIS, não ocorrem multas. Porém, a apuração mensal do DAS fica bloqueada, e só é liberada após a entrega da Declaração referente ao ano anterior.

Dessa forma, a sua pessoa jurídica não vai conseguir cumprir com as obrigações fiscais, gerando diversos transtornos como, por exemplo, a inscrição na Dívida Ativa e até a perda do CNPJ.  

A falta de regularização leva à inativação das inscrições municipal e estadual, impedindo a emissão de notas fiscais e, consequentemente, a empresa fica impossibilitada de faturar e vender seus produtos e/ou serviços.

Portanto, a DEFIS é uma Declaração que não pode deixar de ser entregue e, por isso, ressaltamos a importância de poder contar com um bom serviço contábil, seja de um contador experiente ou de uma contabilidade que esteja sempre em contato com você. 

Conte com a AccountTech para realizar as suas Declarações 

Agora que você já sabe em detalhes a importância de declarar a DEFIS, deve ter entendido os motivos pelos quais ter um contador responsável pela sua empresa é tão importante. Afinal, existem vários detalhes que precisam de atenção e certo conhecimento nesta declaração.

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