DEFIS - O que é, quem precisa declarar e qual é o prazo?
Você sabe o que é o DEFIS? Essa é a abreviação para a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, e existem muitos detalhes sobre ela que você, como empreendedor, precisa estar atento.
Ao longo do ano, as pessoas jurídicas precisam fazer algumas declarações obrigatórias para que o CNPJ continue em dia e sem receber nenhuma multa ou penalização. O DEFIS, entra nestes casos.
Quer saber todos os detalhes sobre o DEFIS e se a sua pessoa jurídica precisa apresentar essa Declaração para a Receita Federal? Então, não deixe de acompanhar as próximas informações que separamos logo abaixo:
O que é o DEFIS e qual é o seu objetivo?
Como já mencionamos anteriormente, o DEFIS é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. Ela é obrigatória para os empresários que optaram pelo regime de tributação do Simples Nacional.
De forma simplificada, podemos dizer que essa Declaração vai mostrar para a Receita Federal os dados econômicos, fiscais e sociais da empresa. Ou seja, o ganho de capital e a quantidade de funcionários que ela possui.
Portanto, o DEFIS funciona como um Imposto de Renda simplificado para as empresas. Dessa forma, ele precisa ser feito todos os anos, e o prazo de entrega é até o dia 31 de março do ano seguinte ao ano-calendário. No ano de 2023, a declaração vai ser referente à 2022.
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Quem precisa declarar?
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é obrigatória para todas as empresas enquadradas no Simples Nacional, sendo isentas apenas as pessoas jurídicas MEI (Microempreendedor individual). Nestes casos, a declaração anual é feita com a DASN-SIMEI.
Dessa forma, as empresas que precisam apresentar a Declaração da DEFIS são:
- Empresas de Pequeno Porte (EPP);
- Microempresas (ME);
ATENÇÃO: Se a empresa está inativa, ainda é preciso fazer a DEFIS? Sim! Mesmo que o CNPJ esteja sem faturamento ao longo do ano, essa Declaração continua sendo obrigatória e deve ser enviada para a Receita Federal.
Quais informações devem constar na DEFIS?

Ao se preparar para realizar a Declaração da DEFIS, é importante saber quais são as informações que devem constar. Assim, você evita qualquer tipo de erro. Veja a seguir, o que não pode faltar na DEFIS:
- Mudanças de endereço, caso tenha ocorrido;
- Total das despesas ao longo do período que entra na declaração;
- Os ganhos de capital;
- Saldo do caixa ou em conta bancária no início e no fim do período;
- Lucro contábil, ou seja, se a receita do negócio for maior que os custos;
- Dados pessoais e os rendimentos dos sócios, quando houver;
- Quantidade de empregados no início do período de apuração;
- Quantidade de empregados no fim do período de apuração;
Sendo assim, com a aproximação do período da Declaração da DEFIS, já comece a reunir todas as documentações. Assim, você evita que a sua pessoa jurídica tenha qualquer problema por conta disso.
Leia também: Quais são as declarações do Simples Nacional?
O que acontece se a DEFIS não for feita?
Caso não seja feita a Declaração da DEFIS, não ocorrem multas. Porém, a apuração mensal do DAS fica bloqueada, e só é liberada após a entrega da Declaração referente ao ano anterior.
Dessa forma, a sua pessoa jurídica não vai conseguir cumprir com as obrigações fiscais, gerando diversos transtornos como, por exemplo, a inscrição na Dívida Ativa e até a perda do CNPJ.
Portanto, a DEFIS é uma Declaração que não pode deixar de ser entregue e, por isso, ressaltamos a importância de poder contar com um bom serviço contábil, seja de um contador experiente ou de uma contabilidade que esteja sempre em contato com você.
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Agora que você já sabe em detalhes a importância de declarar a DEFIS, ainda precisa de ajuda para fazer o passo a passo. Afinal, existem vários detalhes que dependem da particularidade de cada CNPJ.
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