Publicado em:
28/7/2023
-
Atualizado em:
27/9/2024

Qual é a diferença de MEI para ME? Confira em detalhes

Você atua como Microempreendedor Individual e quer saber a diferença de MEI para ME? Ou então, quer abrir um CNPJ e entender melhor o tipo de pessoa jurídica mais indicado para o seu negócio?

O MEI e o ME possuem grandes diferenças que fazem os negócios serem aptos ou não para cada um deles. Por isso, é essencial estar atento a todas as características na hora de analisá-los.

Para te ajudar com isso, criamos esse conteúdo onde você pode conferir a diferença de MEI para ME. Portanto, não deixe de acompanhar até o final e, caso queira, agende uma consultoria personalizada e gratuita com nossos consultores!

O que é o MEI (Microempreendedor Individual)?

O primeiro ponto a se entender da diferença de MEI para ME é que o MEI é um sub regime de tributação, que está dentro do Simples Nacional, enquanto o ME se trata de um porte empresarial, ou seja, tamanho da empresa.

O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado pelo Governo Federal para facilitar a formalização das atividades de quem trabalha como autônomo. Para se tornar um, o empreendedor deve atender a algumas exigências, como: 

  • Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
  • Não ter outra empresa aberta em seu nome;
  • Não participar de outro negócio, seja como sócio ou como administrador.

Mantendo a empresa em dia, o MEI passa a ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade, entre outros. Com isso, ele consegue ter garantias em momentos que não consegue executar as suas atividades.

Além disso, o pagamento dos impostos através do MEI é simplificado, pois ele é feito por uma única guia, denominada DAS MEI. Já no que se refere ao limite de faturamento MEI, atualmente o valor é de, no máximo, R$81 mil ao ano.

Com relação à quantidade de funcionários, o MEI só pode contratar 1 (um) colaborador, que deve receber um salário mínimo nacional ou o piso determinado pela sua categoria.

O que é a ME (Microempresa)?

Por fim, para entender a diferença de MEI para ME, vamos ver os detalhes sobre a ME (Microempresa). Uma microempresa é um porte empresarial de uma empresa de pequeno porte, caracterizada por ter um número reduzido de funcionários e um faturamento anual limitado, de até R$360 mil. Geralmente, uma microempresa tem em torno de cinco funcionários.

Uma ME pode realizar atividades comerciais, oferecer produtos ou serviços, emitir notas fiscais e pode ser formada por um proprietário solo ou com sócios

Um ponto interessante é que as microempresas possuem acesso a linhas especiais de crédito e programas de capacitação empresarial, isso favorece o seu crescimento e desenvolvimento no mercado.

Leia também: O limite de faturamento do MEI em 2023 vai mudar?

Qual é a diferença de MEI para ME?

Sabemos que é errado comparar MEI com ME, mas continuaremos utilizando essa nomenclatura para facilitar o entendimento. Porém, saiba que quando falamos de MEI, se trata de uma ME optante pelo MEI, e quando falamos ME se trata de uma ME não optante pelo MEI.

Portanto, a diferença de MEI para ME leva em consideração diversos fatores. As siglas podem até ser parecidas, mas as semelhanças terminam por aí. Afinal, eles foram pensados e criados para diferentes tipos de negócios.

Para facilitar o entendimento sobre a diferença de MEI para ME, criamos o seguinte infográfico. Confira: 

*Veja aqui a lista de atividades permitidas para o MEI.

Ou seja, você pôde observar que a diferença entre MEI para ME envolve o seu limite de faturamento, os tipos de atividades permitidas, número de funcionários, a estrutura societária, entre muitos outros detalhes de suma importância durante uma avaliação.

Leia também: Qual a diferença entre ME e EPP?

Quais são os impostos pagos pelo MEI?

Os impostos estão dentro da diferença de MEI para ME. No caso do MEI, eles são mais simplificados, o que facilita a administração desse tipo de empresa. Sendo assim, eles estão todos juntos no DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual). São eles:

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): é a contribuição para garantir a cobertura da Previdência Social do empreendedor. O valor é de 5% do salário mínimo vigente;
  • ICMS: é o imposto estadual sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação. O valor é de R$ 1,00;
  • ISS: é o Imposto Sobre Serviços, que incide sobre as atividades de prestação de serviços. O valor é de R$ 5,00.

Dessa forma, podemos dar o exemplo de uma Guia DAS-MEI para prestador de serviços que leve em consideração um salário-mínimo, ela terá o custo de R$ 71,00. Sendo: R$66,00 de INSS e R$5,00 de ISS.

Portanto, é importante lembrar que o MEI fica isento de pagar impostos federais, como PIS, IPI, CSLL, Cofins e IRPJ. Dessa forma, o pagamento dos impostos citados anteriormente (INSS, ICMS e ISS) deve ser feito mensalmente, até o dia 20.

Quais são os impostos pagos pela ME?

Já quando falamos da diferença entre MEI para ME nos impostos, as Microempresas recebem uma cobrança diferente, que vai variar conforme a atividade exercida pela empresa e o regime tributário escolhido. Mas, em geral, eles são:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): é um imposto federal que incide sobre o lucro das empresas.
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): é um imposto federal que incide sobre o lucro das empresas.
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): é um imposto federal que incide sobre o faturamento das empresas.
  • PIS (Programa de Integração Social): é um imposto federal que incide sobre o faturamento das empresas.
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal): é um imposto federal que incide sobre a folha de pagamento das empresas.
  • ISS (Imposto Sobre Serviços): é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços.

Uma microempresa (ME) deve optar pelo regime tributário que melhor se adequa às suas necessidades, seja ele o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. 

Para realizar essa escolha, é essencial que um profissional contador seja consultado. Afinal, cada regime tem suas próprias regras e alíquotas de impostos, o que pode afetar o valor total pago pela empresa.

Leia também: Regime tributário: O que é e como escolher o seu


É possível migrar de MEI para ME?

Agora que você já entende a diferença de MEI para ME, vamos falar um pouco sobre os motivos que podem levar os empreendedores a realizar essa troca. Em geral, eles são:

  • Por conta do limite de faturamento mensal excedido;
  • Necessidade de ter mais funcionários, sócios ou abrir filiais;
  • A inclusão de atividades que não são permitidas no MEI.

A mudança de MEI para ME pode ser feita a qualquer momento e você pode solicitar esse processo aqui na AccountTech. Assim, podemos realizar a melhor orientação possível conforme as características e necessidades do seu negócio.

 

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